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Ato Original
Aviso n.º 10268/2021
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas de acordo com o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em http://www.aemc.edu.pt/ e nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, das nos dias úteis das 9.00 horas às 16.00 horas, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para: Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo - Rua Professor Lídio Alves Gomes, 3220-219 Miranda do Corvo, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento previsto no número anterior é, de acordo com o referido Regulamento, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de Diretor;
Projeto de intervenção no Agrupamento, exposto no número máximo de 15 páginas, utilizando a fonte Arial, no tamanho 11, no qual define a missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
Comprovativos de habilitações académicas e profissionais;
Registo Criminal;
Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.
4 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada em http://www.aemc.edu.pt no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.
6 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo. Este regulamento pode ser consultado nos Serviços Administrativos da escola e na sua página eletrónica.
7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
13 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Graça Ramos Fachada Dias.
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