Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 103/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Comunidade Europeia realizado uma notificação de aceitação e uma declaração relativamente ao artigo 15.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.
Aceitação
Comunidade Europeia, 3 de Abril de 2007.
O Estatuto entrou em vigor para a Comunidade Europeia em 3 de Abril de 2007.
Declaração
Comunidade Europeia, 3 de Abril de 2007.
A Comunidade Europeia esforça-se por examinar se é do seu interesse aderir às Convenções da Haia existentes que são relevantes para a competência da Comunidade.
Sempre que existir este interesse, a Comunidade Europeia, em cooperação com a Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH), envidará todos os esforços para ultrapassar as dificuldades resultantes da ausência de uma cláusula que permita a adesão de uma organização regional de integração económica às referidas Convenções.
A Comunidade Europeia esforça-se também por possibilitar aos representantes do Bureau Permanente da HCCH a participação nas reuniões de peritos organizadas pela Comissão das Comunidades Europeias sempre que forem debatidas matérias do interesse da HCCH.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para a República Portuguesa desde 15 de Julho de 1955.
O texto foi rectificado conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Setembro de 1968.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Junho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.