Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1034/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 6 de Janeiro de 2004 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário da carreira de especialista de informática com vista ao provimento de uma vaga para especialista de informática do nível 2, na área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, da Direcção de Sistemas e Tecnologia da Informação do quadro da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.
5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 294, de 20 de Dezembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2002-2003.
6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 219/98, de 17 de Julho, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, nos restantes casos.
8 - O estágio terá a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
9 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como, quanto ao provimento no lugar, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e ainda da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
10.1 - Compete genericamente ao especialista de informática do nível 2 o exercício das funções previstas no n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito das atribuições da Direcção de Sistemas e Tecnologia da Informação, enumeradas nos artigos 26.º a 29.º do mesmo serviço, previstas na resolução n.º 97/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 2001.
10.2 - Para o exercício das mesmas funções, são necessários conhecimentos aprofundados em administração de bases de dados, em particular Orade, programação em PL/SQL para a web, programação em SQL, programação em HTML, CSS e JavaScript e edição de imagem.
11 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, com possibilidade de opção pelo cargo de origem no caso de pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.
12 - São requisitos de admissão ao concurso:
12.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da Informática.
13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
13.1 - Avaliação curricular (AC):
13.1.1 - São factores de avaliação:
Habilitações académicas;
Experiência profissional;
Formação profissional.
13.1.2 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.
13.2 - Prova de conhecimentos (PC):
13.2.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 601/2002, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2002, com o seguinte teor:
Planeamento de sistemas de informação;
Gestão de projectos de informática;
Segurança e privacidade de sistemas de informação;
Sistemas de gestão de bases de dados;
Comunicação e redes;
Administração de sites;
Administração de sistemas de correio electrónico.
13.2.2 - A classificação da prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS):
13.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico.
13.3.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, originais ou autenticados pelos meios legalmente admitidos;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutora Lígia Maria Silva Ribeiro, vice-presidente do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Constança Margarida de Oliveira e Silva, chefe de divisão de Planeamento, Análise e Desenvolvimento dos Sistemas de Informação.
2.º Licenciada Elisabete Mieiro Seabra Neves, especialista de informática do grau 2, nível 2, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Vogais suplentes:
1.º Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, presidente do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns da Universidade do Porto.
2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Janeiro de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
