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Ato Original
Aviso n.º 10385/2025/2
1.ª Alteração à 2.ª Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital Termos de referência e abertura do procedimento
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, conjugado com o artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em sua reunião ordinária pública de 6 de fevereiro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar os Termos de Referência e determinar o início do procedimento da 1.ª Alteração à 2.ª Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, publicado pelo Aviso n.º 20161/2021, de 25 de outubro, estabelecendo o prazo de doze meses para a sua elaboração, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT e, cuja oportunidade se enquadra na alteração das condições económicas da região, adequando as disposições do plano de modo a que este contribua para o desenvolvimento económico de forma equilibrada do concelho, através da flexibilização da área para a implantação das construções disponível nos lotes 10, 12, 13, 15, 17A e 18, com o aumento do polígono máximo de implantação definido na planta de implantação e, simultaneamente, refletir nas disposições do regulamento do plano a referida flexibilização, como também da parcela P1 e, nos termos do artigo 120.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que esta alteração não é suscetível de comportar efeitos ambientais significativos, razão pela qual é dispensada de avaliação ambiental.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de quinze dias seguidos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da deliberação no Diário da República, para a participação de todos os interessados, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, durante o qual, os interessados poderão consultar a fundamentação da alteração do plano e os termos da deliberação no Balcão Único da Câmara Municipal, na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, na Biblioteca Municipal de Oliveira do Hospital e nas Piscinas Municipais de Oliveira do Hospital, e apresentar as suas participações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no sítio eletrónico do município e no Balcão Único, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente no Balcão Único, enviadas por via postal para a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-oliveiradohospital.pt.
Com o presente aviso, publica-se a deliberação da reunião ordinária pública de 6 de fevereiro de 2025 e planta com a delimitação da área objeto de alteração.
12 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José Francisco Tavares Rolo.
Deliberação
Em reunião ordinária e pública, realizada a 6 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou por unanimidade:
Determinar dar início ao procedimento relativo à 1.ª Alteração da 2.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital (PPZIOH), publicado pelo Aviso n.º 20161/2021, de 25 de outubro, aprovar os Termos de Referência e estabelecer o prazo de 12 meses para a sua elaboração, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com os artigos 118.º 119.º e nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do mesmo diploma;
Determinar que a 1.ª Alteração à 2.ª Revisão ao PPZIOH incidirá sobre o respetivo regulamento e sobre a área territorial de intervenção, inferior a 2 ha, correspondente aos lotes 10, 12, 13, 15, 17A e 18, identificados na Planta de Implantação;
Determinar que, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, a alteração ao Plano tem como objetivo adequar as disposições do plano de modo a que este contribua para o desenvolvimento económico de forma equilibrada do concelho através da flexibilização da área de implantação disponível nos lotes 10, 12, 13, 15, 17A e 18, com o aumento do polígono máximo de implantação definido na planta de implantação e refletir nas disposições do regulamento do plano a referida flexibilização, como também das regras de edificabilidade definidas para a parcela P1;
Determinar que, nos termos do artigo 120.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, esta alteração ao PPZIOH não é suscetível de comportar efeitos ambientais significativos, razão pela qual é dispensada de avaliação ambiental;
Determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, a abertura de um período de participação pública preventiva de 15 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República, para a participação de todos os interessados, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração, durante o qual, os interessados poderão consultar a fundamentação da alteração do plano e os termos da deliberação no Balcão Único da Câmara Municipal, na página oficial da autarquia www.oliveiradohospital.pt, na Biblioteca Municipal de Oliveira do Hospital e nas Piscinas Municipais de Oliveira do Hospital, e apresentar as suas participações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no sítio eletrónico do município e no Balcão Único, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente no Balcão Único, enviadas por via postal para a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-oliveiradohospital.pt.
Publicar a deliberação em Diário da República e divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da internet da Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no citado n.º 1, do artigo 76.º, do mesmo diploma legal.
Oliveira do Hospital, 12 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José Francisco Tavares Rolo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81524 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_81524_0611plimplpub.jpg
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