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Ato Original
Aviso n.º 10418/2026/2
Abertura do período de discussão pública da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Paiva e da consulta pública do Relatório Ambiental
Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
1 - Torno público que, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua reunião ordinária realizada no passado dia 15 de abril de 2026, e em conformidade com a alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (doravante RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT e do n.º 6 do artigo 7.º do regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, determinou o início simultâneo dos procedimentos de discussão pública da Proposta de Revisão do PDM e da consulta pública do respetivo Relatório Ambiental, que se destinam a recolher reclamações, observações ou sugestões, bem como pedidos de esclarecimento, apresentados pelos particulares, sendo este relatório o documento específico que formaliza os estudos realizados no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) que avaliou os efeitos ambientais da referida proposta de revisão, descrevendo os impactos, alternativas e medidas de minimização.
2 - O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Paiva (doravante PDM) atualmente em vigor, foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/94, de 15 de março, e alterado e republicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2005, de 15 de janeiro, e alterado, por adaptação, pelos Avisos n.os 276/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 6 de janeiro de 2009, e 11.595/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio de 2011.
3 - O procedimento de Revisão do PDM de Vila Nova de Paiva foi desenvolvido tendo cumprido as fases de acompanhamento, concertação e participação institucional previstas nos artigos 83.º a 92.º do RJIGT.
4 - Ponderadas as posições manifestadas e os interesses em presença resultantes do acompanhamento pela respetiva Comissão Consultiva, a Proposta de Revisão do PDM, que inclui o Relatório Ambiental, obteve parecer final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), I. P., nos termos do artigo 85.º do RJIGT.
5 - Mais foi deliberado na referida reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
a) Estabelecer um período de discussão/consulta públicas de 30 (trinta) dias úteis, contados 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e no sítio na Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt), onde será disponibilizada toda a documentação legalmente exigida.
b) Determinar que os documentos relativos à Revisão do PDM e ao Relatório Ambiental podem ser consultados digitalmente no Balcão de Atendimento da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA) da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, sito nos Paços do Município, sito na Praça D. Afonso Henriques, 3650-209 Vila Nova de Paiva, na vila de Vila Nova de Paiva, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00).
c) Estabelecer que, de acordo com os n.os 1 a 3 do artigo 145.º do RJIGT, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da Proposta de Revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos, a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor daquela revisão, sendo decididos de acordo com as novas regras urbanísticas em vigor aquando da cessão da suspensão, mas sendo estabelecido que, caso as novas regras urbanísticas não entrem em vigor no prazo de 180 dias desde a data do início da respetiva discussão pública, cessa a suspensão do procedimento, devendo neste caso prosseguir a apreciação dos pedidos até à decisão final de acordo com as regras urbanísticas em vigor à data da sua prática.
6 - Os interessados devem dirigir as suas reclamações, observações ou sugestões, ou pedidos de esclarecimento, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, com a identificação e o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam e uma planta de localização ou ficheiro em formato kml com indicação do local a que se reporta a participação, se for o caso, podendo, para o efeito, ser utilizado o formulário próprio que pode ser obtido no Balcão de Atendimento da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA) ou no sítio da internet do Município, sendo a apresentação da seguinte forma:
a) Por correio eletrónico, em suporte PDF não editável, devidamente assinadas de forma autógrafa ou digital, a remeter para o endereço eletrónico revisaopdm@cm-vnpaiva.pt, até às 23h59 do termo do prazo fixado para a discussão/consulta públicas;
b) Por via postal, em envelope devidamente fechado, obrigatoriamente sob registo, para o endereço da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva, até ao termo do prazo fixado para a discussão/consulta públicas, atendendo-se, neste caso, à data de registo;
c) Presencialmente, até às 17h00 do termo do prazo fixado para a discussão/consulta públicas, a entregar, contra recibo, na Receção dos Paços do Município, durante as horas normais de expediente.
7 - Podem ser realizadas sessões públicas de apresentação da Proposta de Revisão do PDM e do Relatório Ambiental, estando prevista uma sessão pública no dia 15 de maio de 2026, em horário pós-laboral, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município.
27 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.
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