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Ato Original
Aviso n.º 10458/2021
1.ª Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante
Torna-se público que a Câmara Municipal de Amarante deliberou, na sua reunião 18 de dezembro de 2018, aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante, para atualização da Planta de Condicionantes - Áreas Percorridas por Incêndio nos últimos 10 anos - 2008 a 2017.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Amarante, em 2 de janeiro de 2019 e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por oficio de 22 de janeiro de 2019.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 191.º do RJIGT, publicam-se a deliberação da Câmara Municipal e a Planta de Condicionantes - Áreas Percorridas por Incêndio nos últimos 10 anos.
17 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.
Deliberação da Câmara Municipal
Reunião de 18/12/2018
Assunto: 1.ª Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Amarante
Deliberação: A Câmara deliberou ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 13 de dezembro de 2018.
Mais deliberou a Câmara, aprovar a proposta subscrita pela Senhora Vereadora Rita Marinho Batista de 12 de dezembro de 2018 e agir em conformidade.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores do Partido Socialista, nos termos da declaração de voto que fica transcrita em ata.
Para efeitos imediatos.
Aprovado por maioria.
Amarante, 18 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
Proposta
Assunto: 1.ª Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal
Considerando que:
1 - Foi divulgada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em 18.10.2018, a cartografia nacional de áreas ardidas do ano de 2017.
2 - No parecer emitido no âmbito da 5.ª reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Amarante, consta que a planta de condicionantes deverá ser acompanhada de carta autónoma relativa às áreas percorridas por incêndio nos últimos 10 anos que deverá ser atualizada anualmente.
3 - A presente alteração não envolve uma decisão autónoma de planeamento, tratando-se de uma alteração que é imposta e sem qualquer margem de discricionariedade por parte do Município.
4 - Foi elaborada pela DPGT a Planta de Condicionantes - áreas percorridas por incêndio nos últimos 10 anos, que constitui o anexo à informação técnica e que traduz as alterações introduzidas.
Assim, proponho que a Câmara Municipal de Amarante delibere:
A) Aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT, a proposta de alteração por adaptação ao PDM de Amarante, para atualização da cartografia de áreas percorridas por incêndios nos últimos 10 anos, que constitui o anexo à presente informação e dela faz parte integrante;
B) Transmitir a referida declaração, acompanhada da presente proposta, informação técnica e respetivo anexo, à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;
C) Após as diligências referidas no ponto anterior, remeter a declaração para publicação e depósito, acompanhada da proposta e dos comprovativos da sua transmissão à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Paços do Município de Amarante, 29 de novembro de 2018. - A Vereadora, Rita Marinho Batista.
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