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Ato Original
Aviso n.º 1046/2026/2
2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela - período de discussão pública
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Penela, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2025, deliberou submeter a discussão pública a proposta de 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
Deliberou ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, estabelecer um período de discussão de trinta dias, a contar do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual poderão ser formuladas reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
Durante este período os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à presente deliberação junto da secção de Planeamento Urbanístico, Projetos e Habitação, da Câmara Municipal de Penela, nos dias úteis e entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 17h00, mediante marcação prévia, e no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-penela.pt).
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela, enviadas para o endereço postal Praça do Município, Penela, 3230-253 Penela, ou através do correio eletrónico geral@cm-penela.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Penela.
18 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela - período de discussão pública
Deliberação
A Câmara Municipal de Penela deliberou, por unanimidade, na reunião de Câmara de 16 de junho de 2025:
Aprovar a abertura do período de discussão pública da proposta de 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Penela, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 30 dias úteis para formulação de reclamações, observações ou sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Penela.
A deliberação foi aprovada por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos, nos termos e para os efeitos consignados nos números 3 e 4, artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
18 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
619261811