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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 105/2012
Por ordem superior se torna público que, em 5 de abril de 2012, o Reino do Camboja depositou, nos termos do artigo 30.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Segurança Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 20 de setembro de 1994.
A Convenção sobre Segurança Nuclear entrou em vigor no Reino do Camboja em 4 de julho de 2012.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/98 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 9/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de março de 1998.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.