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Ato Original
Aviso n.º 1056/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
1 de Março de 2006. - A Vereadora Permanente, por delegação de competências, Ana Maria Mendes Oliveira.
