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Ato Original
Aviso n.º 10 560/2006
1 - Faz-se público que, por despacho da directora de serviços de Administração Geral desta Sub-Região de Saúde de 11 de Agosto de 2006, no uso de competência delegada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo fixadas, conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do decreto-lei acima referido, as seguintes quotas:
Referência A - dois lugares para funcionários do quadro desta Sub-Região de Saúde, um para a área de gestão financeira e um para a área de psicologia;
Referência B - um lugar para funcionários de outros organismos da Administração Pública, para a área de gestão financeira.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o preenchimento dos mesmos.
4 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior principal conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos e concebendo e desenvolvendo projectos nas áreas para que se abre o concurso, dentro das atribuições desta Sub-Região de Saúde, com vista a tomadas de decisão.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares), datado e assinado (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas);
d) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes para o concurso], solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 10.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Teresa Aldegundes Dias Leite Valente Neves Guimarães, chefe de divisão desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Dr. Luís António Lança Varela Pimentel, assessor principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria José Rodrigues Pacheco e Sousa, assessora principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Engenheiro Francisco Barros Monteiro, assessor principal desta Sub-Região de Saúde.
Dr.ª Maria Helena Pina Lemos, assessora desta Sub-Região de Saúde.
8 de Setembro de 2006. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.
