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Ato Original
Aviso n.º 1060/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 29 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, de cinco lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo dos quadros de pessoal da Sub-Região de Saúde, ARS do Alentejo, aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Concurso n.º 1 - dois lugares para o Centro de Saúde de Arraiolos;
Concurso n.º 2 - um lugar para o Centro de Saúde de Portel;
Concurso n.º 3 - um lugar para o Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz;
Concurso n.º 4 - um lugar para os serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora.
2 - Os lugares vagos colocados a concurso destinam-se à utilização de cinco quotas descongeladas para o ano de 1999 pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídas à Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - os concursos visam o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e para os que venham a surgir nos serviços de âmbito sub-regional e nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Évora, pelo prazo de um ano contado da publicação da lista de classificação final.
4 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, segundo nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Janeiro,segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, segundo nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Métodos de selecção e classificação:
6.1 - O método de selecção é feito através de prova escrita de conhecimentos, de acordo com o despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, com a duração máxima de duas horas, e avaliação curricular, o qual poderá ser complementado com entrevista profissional, segundo opção do júri, conforme o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - O sistema de classificação final é o constante dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, de acordo com a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora:
... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo ..., para a Sub-Região de Saúde de Évora, para provimento de lugares de assistente administrativo, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., a p. ..., para o que se junta os seguintes documentos:
... (descrever os documentos).
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo dos requisitos gerais a que se refere o n.º 8.1 deste aviso.
10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso, com excepção daqueles a que se refere a alínea a) do n.º 10, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme a redacção que se segue, a sua situação relativa a cada um dos requisitos, com a assinatura do requerente:
"Declara, sob compromisso de honra, que, relativamente a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do aviso, se encontra nas seguintes condições: ..."
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.
13 - Constituição do júri:
13.1 - Concurso n.º 1:
Presidente - António Manuel Martins Branquinho, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal efectivo - Mariana Joaquina Silva Costa de Brito António, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - Etelvina Joaquina Lopes Domingues, chefe de secção do Centro de Saúde de Arraiolos.
1.º vogal suplente - Felicidade Rosa Ludovico Canelas Pequito, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Arraiolos.
2.º vogal suplente - Custódia Maria Saúde Alexandrino Anacleto, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Arraiolos.
13.2 - Concurso n.º 2:
Presidente - António Manuel Martins Branquinho, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal efectivo - Maria Margarida Percheiro S. E. Chumbo, chefe de secção do Centro de Saúde de Portel, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - Rui José Fonte Santa Cavaco, assistente administrativo principal do Centro de Saúde de Portel.
1.º vogal suplente - José António Mendes Nunes, assistente administrativo principal do Centro de Saúde de Portel.
2.º vogal suplente - Maria Gertrudes Lúcio Fialho, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Portel.
13.3 - Concurso n.º 3:
Presidente - António Manuel Martins Branquinho, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal efectivo - Sara Maria Mimoso Capela Baptista, chefe de secção do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - António Manuel Casco Salsinha, assistente administrativo principal do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz.
1.º vogal suplente - José Francisco Alfaiate Rosa, assistente administrativo principal do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz.
2.º vogal suplente - Maria Amélia Bação Falé Pires Góis, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz.
13.4 - Concurso n.º 4:
Presidente - António Manuel Martins Branquinho, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal efectivo - Margarida da Natividade Lucas Roque Serrano, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - Aurora Celeste Marques Leonardo, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal suplente - Sabina Martinho Alves Jorge, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º vogal suplente - Maria Armanda Cavaca Pimentel de Sousa Branco, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Évora.
14 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Legislação
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
