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Ato Original
Aviso n.º 1062/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se informa que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, aprovada por meu despacho de 14 de Março de 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, se encontra disponível para consulta nos lugares públicos do costume desta edilidade.
Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
14 de Março de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Reinaldo José Rocha da Silva.
