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Ato Original
Aviso n.º 10 649/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Agosto de 2003, no uso de competências delegadas através do n.º 2 do despacho n.º 13 451/2003, de 25 de Junho, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de telefonista, da carreira de telefonista, do grupo de pessoal auxiliar, existente no quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria n.º 440/94, de 30 de Junho.
1.1 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - a admissão prevista, descongelada a título excepcional, foi autorizada pelo despacho conjunto n.º 801/2003, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, tendo respondido negativamente.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada e extingue-se com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-B/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - em termos gerais, o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8 - Prova de conhecimentos - o programa da prova de conhecimentos é o estabelecido pelo anexo do despacho de 17 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, abordando os seguintes temas:
a) Breves noções sobre a estrutura orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Organização e competências do serviço;
b) Regime jurídico do pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e sobre deveres dos funcionários e agentes;
c) Noções gerais sobre atendimento do público;
d) Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.
8.1 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, reveste natureza teórica e terá a duração máxima de noventa minutos.
9 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista profissional de selecção os factores a ponderar serão os seguintes:
a) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
b) Motivação e interesse para o desempenho da função;
c) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;
d) Qualidade da experiência profissional.
10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada desistência do concurso, determinando a sua exclusão.
12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente sobre os critérios mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral, enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, contra emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nessa morada.
13.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato: nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Indicação do concurso a que se candidata e respectivo aviso, bem como o número e a data do Diário da República em que foi publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais somente serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.
13.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13.3 - A ausência da declaração referida na alínea e) do n.º 13.1 determina a exclusão do candidato do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas, bem como das habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);
b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13.5 - A ausência dos documentos comprovativos a que aludem as alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do can didato do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que este descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13.7 - Não é admitida ao candidato a junção de documentos que pudessem ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos, a afixar na Secretaria-Geral, sita na morada referenciada no n.º 13 do presente aviso.
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos ao concurso, estes serão oportunamente convocados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.
14.3 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria da Conceição Rosado da Fonseca, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
1.ª Maria Isabel de Oliveira Mata, chefe da Secção de Pessoal, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.ª Isabel da Conceição Sotta Dias Alves Gouveia de Sousa, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.ª Clara Paula Raposo Baptista, assistente administrativa especialista.
2.ª Maria Fernanda Abreu, telefonista.
25 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.
