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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 107/98
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 23 de Março de 1998, o Governo de Portugal depositou, em 24 de Fevereiro de 1998, o instrumento de ratificação da revisão de 1992 ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, em vigor, a nível internacional, desde 14 de Junho de 1994. Esta revisão entrará em vigor para Portugal em 25 de Maio de 1998.
A referida revisão foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto n.º 27/97, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997.
A Autoridade Central para Portugal é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
À data da vinculação de Portugal ao referido instrumento eram as seguintes as partes no mesmo:
(ver tabela no documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Maio de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.