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Ato Original
Aviso n.º 107/2006 (2.ª série). - Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima. - 1 - Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 2005 do comandante-geral da Polícia Marítima, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para ingresso no curso de formação de agentes estagiários da Polícia Marítima, com vista ao preenchimento de 30 lugares de agentes de 3.ª classe e dos que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido decreto regulamentar, o concurso é válido pelo prazo de dois anos contados a partir da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final, podendo ser prorrogável, por igual período, através de despacho devidamente fundamentado.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro;
Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro;
Despacho n.º 3283/2005, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005;
Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de Dezembro, e 1195/2001, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, que alterou o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republicou em anexo, com as alterações introduzidas, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).
4 - Local de trabalho e remuneração:
4.1 - As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nos órgãos do sistema da autoridade marítima do continente, Açores e Madeira.
4.2 - Durante o curso, os agentes estagiários serão remunerados de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.
5 - Admissão - são admitidos a concurso os que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1 - Ter nacionalidade portuguesa;
5.2 - Não ter menos de 21 nem mais de 28 anos de idade, completados até ao fim do ano em curso, salvo nas seguintes situações:
a) Ao militar que tenha prestado serviço militar na situação de regime de contrato (RC) esse tempo de serviço será abatido na idade cronológica do candidato, tal como decorre do n.º 1 do artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar no Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, que alterou o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
b) O serviço militar a que se reporta a alínea anterior será comprovado pelo respectivo ramo das Forças Armadas onde o mesmo foi prestado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º do mesmo Regulamento;
c) O direito previsto na alínea a), nos termos conjugados no n.º 3 do artigo 45.º e no n.º 5 do artigo 30.º do já citado Regulamento, extingue-se após um período de seis anos a contar da cessação do contrato com as Forças Armadas;
5.3 - Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos do sexo feminino ou masculino;
5.4 - Possuir a robustez física necessária para o desempenho da função de agente da Polícia Marítima, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.5 - Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente (a equivalência deverá ser comprovada por documento autêntico ou autenticado do Ministério da Educação);
5.6 - Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;
5.7 - Ter bom comportamento moral e civil;
5.8 - Não ter sofrido mais de uma reprovação em concursos anteriores para a Polícia Marítima;
5.9 - Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
5.10 - Sendo candidato masculino, ter a situação militar regularizada e não ter averbadas quaisquer punições durante o cumprimento do serviço militar;
5.11 - Os candidatos nascidos posteriormente ao ano de 1986 devem apenas apresentar documento do recenseamento;
5.12 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção são todos eliminatórios, sendo sucessivamente aplicados da seguinte forma:
a) Provas físicas;
b) Prova de conhecimentos de língua inglesa;
c) Prova de expressão escrita;
d) Exame psicológico de selecção;
e) Inspecção médica perante uma junta médica.
6.2 - Provas físicas:
a) As provas físicas e forma de execução constam do anexo II ao despacho n.º 3283/2005, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005;
b) Os riscos resultantes das provas físicas são da inteira responsabilidade dos opositores ao concurso, podendo, se assim o entenderem, ser cobertos por seguro de responsabilidade civil, a contratar por cada um dos concorrentes;
c) O resultado das provas físicas será expresso por Apto ou Inapto;
d) Todos os candidatos devem apresentar atempadamente uma declaração médica que deve conter a menção da inexistência de contra-indicações para a prestação das provas físicas.
6.3 - Prova de língua inglesa:
a) Os candidatos serão submetidos a uma prova de língua inglesa, nos termos constantes do anexo I ao despacho n.º 3283/2005, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005;
b) São considerados aptos os candidatos que obtenham 75% no ECL (English Compreention Level).
6.4 - Prova de expressão escrita:
a) Os candidatos serão submetidos a um teste de língua portuguesa, nos termos previstos no anexo I ao despacho n.º 3283/2005, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005;
b) É atribuída uma hora para a realização da prova de expressão escrita;
c) São considerados aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.
6.5 - Exame psicológico de selecção:
a) Este exame destina-se a avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação ao exercício da função policial;
b) É classificado da seguinte forma:
Grau 3 (Desfavorável);
Grau 2 (Favorável com reservas);
Grau 1 (Favorável);
c) Os candidatos classificados nos graus 3 e 2 serão considerados Não aptos.
6.6 - Inspecção médica:
a) A inspecção médica baseia-se na tabela de inaptidões constante da Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de Dezembro, e 1195/2001, de 16 de Outubro;
b) O resultado será expresso em Apto ou Não apto.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Os valores atribuídos às habilitações literárias, nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, são os seguintes:
a) 9.º ano - 10 valores;
b) 10.º ano - 12 valores;
c) 11.º ano - 16 valores;
d) 12.º ano - 18 valores;
e) Superior ao 12.º ano (bacharelato ou licenciatura) - 20 valores.
7.2 - Em caso de igualdade na classificação final, o júri recorrerá aos factores de preferência pela ordem indicada:
a) Artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
b) Artigo 20.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro.
8 - Regime de estágio:
8.1 - Os candidatos são admitidos como agentes estagiários em comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento, consoante já possuam ou não nomeação definitiva, ou seja, vínculo à função pública.
8.2 - Concluído com aproveitamento o curso de formação de agentes estagiários, os alunos ingressarão no quadro da Polícia Marítima como agentes de 3.ª classe, segundo a ordem de classificação final.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, modelo anexo I, dirigido ao comandante-geral da Polícia Marítima.
9.2 - Os candidatos deverão ainda indicar no requerimento da candidatura, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão mencionados nos n.os 5.1, 5.4, 5.5 e 5.6 do presente aviso.
10 - Os requerimentos referidos anteriormente deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias concretas à data da abertura do concurso (quando se tratar de habilitações adquiridas através do sistema de unidades capitalizáveis ou outro, o certificado deverá referir expressamente a que ano dá equivalência);
10.2 - Fotocópia do bilhete de identidade;
10.3 - Certidão do registo criminal;
10.4 - Certidão do que constar da folha de matrícula ou nota de assentamentos, especificando:
Registo disciplinar;
Classe de comportamento;
Tempo de serviço, com indicação da data da cessação do regime de contrato RC.
10.5 - Para os candidatos do sexo masculino nascidos depois do ano de 1986 não é necessária a apresentação dos documentos mencionados no n.º 5.11, devendo apenas apresentar o documento do recenseamento;
10.6 - Os documentos mencionados no n.º 5.2, alínea a), só serão obrigatórios para os candidatos de ambos os sexos que cumpriram serviço militar na situação de RC;
10.7 - Documento comprovativo da autorização a concorrer, no caso de o candidato ser militar no activo.
11 - Outras formas de prova:
11.1 - Os requisitos referidos no n.º 5.4 do presente aviso são comprovados pela junta médica de inspecção, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro.
11.2 - Não é exigido qualquer documento comprovativo do requisito previsto no n.º 5.7, podendo, no entanto, o candidato ser notificado para responder a questionários sobre o seu comportamento moral e civil e a apresentar referências abonatórias.
11.3 - A apresentação dos documentos inicialmente dispensados ou de outros julgados indispensáveis será exigida aos candidatos quando for julgado conveniente, ao longo de todo o procedimento, até ao provimento como agente de 3.ª classe.
11.4 - As falsas declarações serão factor de exclusão do concurso e punidas nos termos da lei.
12 - Entrega de documentos:
12.1 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para o Comando-Geral da Polícia Marítima, Repartição de Gestão do Pessoal, Marinha, Praça do Município, 1149-001 Lisboa, no prazo indicado no n.º 1.
12.2 - Juntamente com os documentos de candidatura, deverá ser remetido um envelope devidamente selado, com a morada do candidato correctamente aposta, a fim de poder ser convocado para a realização das primeiras provas a efectuar, após a publicação, no Diário da República da lista de classificação final definitiva.
13 - As despesas inerentes às deslocações aos locais das provas são da responsabilidade dos candidatos.
14 - Nos termos do n.º 4 do anexo I do despacho n.º 3283/2005, do Ministério da Defesa Nacional, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005, conjugado com o artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, que define o valor das habilitações literárias a atribuir, conforme consta do n.º 7.1, são atribuídos os seguintes coeficientes de ponderação:
Habilitações literárias - 1;
Prova de expressão escrita - 2;
Prova de língua inglesa - 1.
17 - A classificação final dos candidatos resulta da média ponderada de avaliação de cada uma das provas efectuadas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(HL+(PEE*2)+PLI)/4
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias;
PEE=prova de expressão escrita;
PLI=prova de língua inglesa.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima.
Vogais efectivos:
Capitão-de-mar-e-guerra António Verde Franco, chefe da Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima, que substitui o presidente nos seus impedimentos.
Subinspector da Polícia Marítima Carlos da Conceição Gomes Bandarra.
Vogais suplentes:
Capitão-de-fragata Paulo José Freire Damásio Afonso, comandante local da Polícia Marítima de Peniche.
Subinspector da Polícia Marítima José Gaspar Simões.
13 de Dezembro de 2005. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.
ANEXO I
Modelo de requerimento a que se refere o n.º 9 do aviso de abertura
Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Marítima:
(nome), ... (estado civil), nascido em ... de ... de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ... pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., filho de ... (nome do pai) e de ... (nome da mãe), natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente na ..., na localidade de ..., concelho de ..., ... (código postal), telefone ..., telemóvel ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo opositor ao concurso de ingresso ao curso de formação de agentes, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., desejando prestar provas em ... (Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada), declarando, sob compromisso de honra, o seguinte:
Que possui a robustez física para o desempenho da função de agente, não está inibido ou interdito do exercício de funções públicas, não sofre de doença contagiosa e tem a vacinação obrigatória actualizada;
Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;
Ter bom comportamento moral e cívico;
Não ter reprovado mais de uma vez em concursos anteriores;
Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência.
(local e data).
Pede deferimento.
(assinatura).