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Ato Original
Aviso n.º 10751/2026/2
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções como auditor interno no IPO Lisboa, E. P. E.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 86.º, do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e dando-lhe cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, da publicidade, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, faz-se público que, por deliberação de 23 de abril de 2026 do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E (IPO Lisboa, E. P. E.), se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento de 1 (um) Auditor(a) Interno(a), a vincular em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas, para o exercício de funções no IPO Lisboa, E. P. E.:
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os candidatos que detenham os seguintes requisitos:
a) Ser detentor(a) de Licenciatura nas áreas de Auditoria, Administração Pública, Economia, Gestão ou Contabilidade; ou, alternativamente, de Licenciatura em outra área acompanhada de pós-graduação em Auditoria Interna ou áreas diretamente relacionadas, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto;
b) Inscrição no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI);
c) Qualificação técnica, competências e experiência comprovada em auditoria;
d) Não se encontrar em nenhuma das situações de incompatibilidades e impedimentos previstos na Lei.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Métodos de seleção: A apreciação das candidaturas estará a cargo do júri nomeado para o presente procedimento concursal, que efetuará a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, cuja pontuação será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e cujos critérios de avaliação e de desempate se encontram identificados em ata dos respetivos júris.
4 - Conteúdo Funcional e Posicionamento remuneratório: O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no estatuto remuneratório para os cargos de direção intermédia de 2.º grau, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidade pública empresarial que integram o Serviço Nacional de Saúde, conforme o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e ainda das normas internas em vigor.
5 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
6 - Prazo de validade: O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, extinguindo-se com o seu preenchimento.
7 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento elaborado pelo candidato, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, até cinco páginas, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado;
b) Proposta de Plano de Ação para o IPO Lisboa, E. P. E., até ao máximo de 5 (cinco) páginas, com identificação das atividades a desenvolver no ano de 2026 e respetivo cronograma;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
d) Comprovativos dos elementos constantes do currículo vitae;
e) Declaração de compromisso de honra, subscrita pelo(a) candidato(a), a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções;
f) Comprovativo de Inscrição no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI).
8.4 - O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino - Presidente do Conselho de Administração, IPO Lisboa;
1.º vogal efetivo - Teresa Margarida Cordeiro Pires Faria Boto - Vogal do Conselho de Administração, IPO Lisboa;
2.º vogal efetivo - José João Direito de Morais Guerreiro - Diretor do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, IPO Lisboa;
Vogal suplente - Gustavo Paraíso Nascimento Antunes Ferreira - Vogal do Conselho de Administração, IPO Lisboa.
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
10 - Política de igualdade: O IPO Lisboa promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
11 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E., e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
5 de maio de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
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