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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1079/2018
3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé
Berta Ferreira Milheiro Nunes, presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé, torna público que, findo o prazo da discussão pública relativa à 3.ª alteração, publicitada no DR, 2.ª série, n.º 162, de 23/08/2017, nos termos do artigo 190.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, em sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2017, sob proposta da câmara municipal, deliberou, no uso da competência conferida pelo artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a proposta final do Plano relativa à 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé.
Os elementos que compõem a versão final do Plano (3.ª alteração do PDM) são os seguintes:
a) Relatório Técnico da 3.ª Alteração do PDM - 2017 (inclui a nova redação do artigo 88.º do Regulamento do PDM);
b) Atualização da Planta de Ordenamento II - Salvaguardas e Qualificação Operativa do Solo (inclui a nova UOPG, designada de UOPG 4, nos setores 091-2 e 091-4).
Para constar se publica o presente aviso, e outros de igual teor que vão ser divulgados na página oficial do Município e através do Gabinete de Comunicação e Divulgação do Município.
7 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
Deliberação
A Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, na sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 2017, convocou todos os membros, com efetividade de funções, a saber:
Assembleia Municipal:
Nuno Maria Abreu Pinheiro Miranda;
António Baptista Bernardes Lopes Serra;
Maria Manuel Rocha Cunha Silva;
Gabriel Augusto Martins;
Orlando Alberto Morais Borges;
Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra;
Carla Maria Bravo Franco;
Adriano Augusto Andrade;
António Emílio Uvaldo Herdeiro;
Bruno Miguel Rebouta Rachado;
Maria João Rei Martins;
Luís Miguel Gomes Mascarenhas;
Diogo José Pinto Raimundo;
António José Rocha Pacheco;
Domitila de Fátima Morais Branco.
Presidentes das Uniões e Juntas de Freguesia:
Eduardo Manuel Morais Almendra;
Rui Paulo Almendra Araújo;
Virgílio Alberto Vaz Amaro;
José Joaquim Martins;
Carlos Manuel Oliveira Pousado;
Hélio José Madureira Aires;
Ana Maria Ribeiro Pereira;
Diamantino Mário Soeiro Lopes;
Ricardo Jorge Outor Pimentel;
Horácio Alberto Pinto;
Célia Cristina Sá Alcarva Pancha;
André Alexandre Santos Monteiro.
Verificou-se a ausência dos membros: Eduardo Manuel Morais Almendra, Ricardo Jorge Outor Pimentel e Horácio Alberto Pinto, que foram substituídos por Filipe José Borges, Paulo Jorge Martins Correia e Hélder José Branco Pires, respetivamente.
Relativamente ao assunto constante da ordem do dia "1 - Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo: 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé", foi deliberado, por maioria, dos vinte e seis membros presentes, com dezasseis votos a favor e onze abstenções dos Senhores Deputados António Baptista Bernardes Lopes Serra, Gabriel Augusto Martins, Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra, Adriano Augusto Andrade, Bruno Miguel Rebouta Rachado, Luís Miguel Gomes Mascarenhas, António José Rocha Pacheco, Rui Paulo Almendra Araújo, Carlos Manuel Oliveira Pousado e André Alexandre Santos Monteiro, aprovar a 3.ª Alteração do Plano Director Municipal de Alfândega da Fé. Não participou na votação deste assunto o membro: Hélder José Branco Pires, por se encontrar ausente no momento da votação.
Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, 23 de novembro de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Nuno Maria Abreu Pinheiro Miranda.
Alteração ao Regulamento do PDM (parte respetiva)
Artigo 88.º
Unidades operativas de planeamento e gestão
1 - As unidades operativas de planeamento e gestão identificadas na Planta de Ordenamento dizem respeito a locais onde se pretende criar áreas de recreio e lazer que tiram partido da presença dos planos de água de atuais e futuras exceção da UOPG 4, associada ao empreendimento "Hotel SPA Alfândega da Fé", que diz respeito a local onde se pretende potenciar áreas de turismo, recreio e lazer que tiram partido da posição geográfica privilegiada no Alto da Serra de Bornes.
2 - O programa funcional de cada UOPG, bem como o espaço a ocupar dentro dos polígonos delimitados na Planta de Ordenamento, serão definidos pelo município:
a) Na deliberação que determine a elaboração dos respetivos projetos, podendo para o efeito recorrer à figura de plano de pormenor;
b) Na deliberação que aprove os projetos de operações urbanísticas promovidas por particulares, no âmbito do respectivo procedimento de controlo prévio nos termos do RJUE.
3 - Resultante do processo de Alteração do PDM (no ano 2017), toda a informação sobre a UOPG 4 consta na versão final do Relatório Técnico, sendo essa informação vinculativa, particularmente as recomendações das entidades consultadas.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
41989 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_41989_1.jpg
41989 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_41989_2.jpg
611047577
