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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 10809/2009
1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por despacho da Sra, Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de 21 de Maio de 2009, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (Parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a actividade de Assistente de Administração Escolar;
Ref.ª B - 28 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a actividade de Auxiliar de Acção Educativa;
Ref.ª C - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a actividade de Cozinheiro;
2 - Não existem candidatos em reserva no orgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Junho.
4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Serviço a que se destina: Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.
6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nos agrupamentos de escolas do concelho de Silves.
7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Ref.ª A - Desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas com as instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
Ref.ª B - Acompanhar crianças e jovens durante o período de funcionamento da escolas, atender e encaminhar os utilizadores da escola, controlar entradas e saídas, providenciar a limpeza e tarefas de apoio aos alunos e organização da escola.
Ref.ª C - Organizar, coordenar e realizar os trabalhos de cozinha, refeitório ou bufete, confeccionando e servindo as refeições e outros alimentos.
8 - O nível habilitacional exigido:
Ref.ª A - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Ref.as B e C - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm.silves,pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido a Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta com Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.
11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.
11.3 - O requerimento de utilização obrigatória, encontra-se disponível por download no site do Município e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos.
11.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fundamentado na urgência da concretização do procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos lugares até ao início do próximo ano lectivo 2009/2010, os seguintes:
12.1 - Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de Desempenho
12.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 55 % para a valoração final.
12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistados e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.
12.3 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.
12.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica (www.cm-silves.pt).
13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
13.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
Em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
13.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos na decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.º série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.
15 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.ºda Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18.1 - Nas referências A: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.
18.2 - Na referência B é fixada uma quota de 5 % dos postos de trabalho a procedimento concursal, para candidatos com deficiência.
18.3 - Na referência C é garantida a reserva de um lugar para candidatos, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 Fevereiro de 2001.
19 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª Série de 31 de Março, de 2000.
21 - Composição do júri
Ref.ª A
Presidente: Dra. Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, cultura, Turismo e Património
Vogais efectivos: Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dra. M.ª do Céu Espírito Santo Mateus Gomes, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dra. Ana Patrícia Fernandes Picoito, Técnico Superior
Isabel Maria Elias de Oliveira Cardoso, Chefe de Serviços de Administração Escolar
Ref.ª B
Presidente: Dra. Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, cultura, Turismo e Património
Vogais efectivos: Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dra. M.ª do Céu Espírito Santo Mateus Gomes, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dra. Ana Patrícia Fernandes Picoito, Técnico Superior
Maria da Conceição Nascimento Medeira Campos, Encarregado de Coordenação de Pessoal de Auxiliar de Acção Educativa, em regime de substituição
Ref.ª C
Presidente: Dra. Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património
Vogais efectivos: Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dra. M.ª do Céu Espírita Santo Mateus Gomes, Técnico Superior
Vogais suplentes: Rosália Ramos Alexandre Sobreira, Assistente Operacional
Idalina Perpétua Marques Nunes, Assistente Operacional
26 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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