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Ato Original
Aviso n.º 10 859/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2001 do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral tendo em vista o provimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Delegação Distrital de Protecção Civil de Évora, aprovado pela Portaria n.º 720/94, de 11 de Agosto, de acordo com o mapa anexo II-A.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 218/98, de 17 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, designadamente no que se refere às atribuições do Serviço Nacional de Protecção Civil.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido de acordo com o mapa anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho situa-se na Delegação Distrital de Protecção Civil de Évora.
7 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os funcionários licenciados que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições presentes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que contempla os seguintes aspectos:
9.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
9.1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
9.1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
9.1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
9.1.4 - Deontologia do serviço público;
9.1.5 - Atribuições e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil;
9.2 - Legislação:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404- A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei n.º 152/99, de 10 de Maio.
10 - Provas de conhecimentos:
10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com a duração máxima de duas horas, e será valorizada de 0 a 20 valores, revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
11 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores.
12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, ponderada numa escala expressa de 0 a 20 valores.
13 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula de classificação, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
14.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Menção expressa do serviço a que pertence e categoria e natureza do vínculo;
e) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Experiência profissional, com indicação das funções com interesse para o lugar a que se candidata;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
14.3 - Os candidatos que sejam funcionários do Serviço Nacional de Protecção Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já constem nos respectivos processos individuais.
14.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, no qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração;
b) Certificados ou fotocópias comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso, na sua expressão quantitativa;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
16 - Regime de estágio - o estágio obedece ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
16.1 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
17 - As listas de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste organismo para efeitos de consulta.
18 - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Artur José Gonçalves Gomes, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Engenheira Catarina Maria Palma Venâncio, chefe de divisão.
Rui Manuel Guerra Barcia Natário, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Vera Goldschimdt Ferreira, técnica superior de 2.ª classe.
Engenheiro Nuno Luís Ferreira Lopes Camacho Mondril, técnico superior principal.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Agosto de 2001. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Artur José Gonçalves Gomes.
