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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 109/2012
Por ordem superior se torna público que, em 5 de abril de 2012, o Reino do Camboja depositou, nos termos do artigo 16.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em 26 de setembro de 1986.
A Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear entrou em vigor no Reino do Camboja em 5 de maio de 2012.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/92 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/92, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 151, de 3 de julho de 1992, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de abril de 1993, conforme o Aviso n.º 152/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 144, de 22 de junho de 1993.
Direção-Geral de Política Externa, 24 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.