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Ato Original
Aviso n.º 1093/2022
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2021, precedido de pareceres favoráveis de Suas Exas., a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e do Secretário de Estado da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01 de junho de 2021:
9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314888533