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Ato Original
Aviso n.º 11/2005/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 2 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de duas vagas na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando logo que se verifique o preenchimento das mesmas, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/M, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 9/98, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento para a referida categoria o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
6 - Local de trabalho - Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência.
7 - Condições de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do grau de especialista do ramo de psicologia clínica, nos termos definidos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, ou possuir equiparação a estágio, de acordo com o estabelecido no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/98, de 16 de Janeiro.
8 - Métodos de selecção - os previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:
8.1 - Avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório;
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
8.3 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 1 artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formalizados mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à directora do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, sito à Rua do Jasmineiro, 7, 9000-013, Funchal, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, e, em qualquer dos casos, acompanhados da respectiva documentação.
9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios e outras acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso);
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura deste concurso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão considerados se forem devidamente comprovados;
g) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datados e assinados e comprovados por documentos;
b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, se for caso disso, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de psicologia clínica;
e) Declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, de que reúnem os requisitos gerais de provimento na função pública.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Local de afixação de listas:
12.1 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, sito à Rua do Jasmineiro, 7, 9000-013, Funchal.
13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Raquel Faria Freitas Catanho Drummond Borges, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, chefe de divisão de Psicologia do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Parente Barbosa, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, coordenadora do Centro de Santiago do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.
Dr.ª Ana Sofia Roque Esteves Varela Laranja, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. Nélson Alexandre Vieira Carvalho, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.
Dr. Carlos Renato Nunes Mendonça, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.
23 de Maio de 2005. - A Directora, Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro.
