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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 11/2007
Por ordem superior se torna público ter a República das Maurícias depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 22 de Setembro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.
O referido instrumento de adesão contém uma declaração de extensão da mesma Convenção às ilhas Maurícias, Rodrigues, Agalega, Tromelin e Cargados Carajos e ao arquipélago dos Chagos, incluindo Diego Garcia, assim como qualquer ilha fazendo parte do Estado das Maurícias.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Agosto de 2000, conforme o Aviso n.º 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001.
A Convenção entrou em vigor para as ilhas Maurícias em 22 de Dezembro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 4 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.