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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 11/2022
Por ordem superior se torna público que a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositou, no dia 26 de outubro de 2021, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, a 17 de julho de 2021.
O referido Acordo foi aprovado pelo Parlamento na reunião plenária de 17 de agosto de 2021, e ratificado pelo Decreto Presidencial n.º 10/2021, de 19 de agosto, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 20 de setembro de 2021.
Nos termos do seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP entrou em vigor, para a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no dia 1 de janeiro de 2022.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, o Acordo já se encontra em vigor para a República Portuguesa, República de Cabo Verde e República da Guiné-Bissau desde 1 de janeiro de 2022, e para a República de Moçambique desde 1 de fevereiro de 2022.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.
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