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Ato Original
Aviso n.º 11114/2024/2
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - Especialidade em Cardiologia, com reserva de recrutamento
1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 19.ª e 66.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais (AE), celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 14, de 21 de julho de 2023, e respetivo Anexo II, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 08 de abril de 2024, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Cardiologia, com reserva de recrutamento;
2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado AE, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo;
3 - Prazo de Validade:
3.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando o posto não possa ser ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado AE;
3.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado AE;
4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Cardiologia, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
5 - Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 11.ª do supra identificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;
6 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 51, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no n.º 4 da Cláusula 56.ª do AE, n.º 1 do artigo 2.º e Anexo I, ambos do Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro;
7 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na cláusula 36.ª do suprarreferido AE, e subsidiariamente pelo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Cardiologia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico, através da aplicação WeTransfer e em formato PDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento.rh@sesaram.pt.
11 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM;
b) Comprovativo da posse do grau de especialista na especialidade de Cardiologia, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, atualizado;
d) 1 (um) exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.
12 - A candidatura deverá conter ainda documento emitido pela ACSS com a classificação quantitativa obtida na avaliação final do internato médico (caso o comprovativo da posse do grau de especialista não contenha a respetiva classificação).
13 - Método de seleção: Avaliação e discussão curricular.
13.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) b) c) d) g) h) da alínea a) do n.º 4 da cláusula 21.ª do anexo II do AE supra identificado;
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado;
16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos na cláusula 24.ª do Anexo II do AE supra identificado;
16.1 - Atento ao disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto 16 do presente aviso;
17 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do D.R., afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. António Manuel Drumond Freitas, Diretor do Serviço de Cardiologia e Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais efetivos:
Dr. Nuno Miguel Marçalo Santos, Assistente Graduado de Cardiologia, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Dr. Ricardo Manuel Costa Rodrigues, Assistente Graduado de Cardiologia, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais suplentes:
Dr. Marco Filipe Gomes Serrão, Assistente Graduado de Cardiologia, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Dr. Bruno Francisco Taborda Oliveira Silva, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Dr. Ricardo Manuel Costa Rodrigues.
20 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido no Acordo de Empresa publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 14, de 21 de julho de 2023, celebrado entre o SESARAM, EPERAM, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Anexo II, Processo de Seleção e Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica.
21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Recrutamento da Unidade de Assuntos Jurídicos de Recursos Humanos, através de contato por correio eletrónico para o endereço: recrutamento.rh@sesaram.pt.
10 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Herberto Rúben Câmara Teixeira de Jesus.
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