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Ato Original
Aviso n.º 11148/2011
Considerando o disposto no Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 13 de 20 de Janeiro e na Portaria n.º 268/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-B, N.º 61 de 13 de Março, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição nos Cursos de Mestrado e Pós-Licenciaturas de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nas áreas seguintes:
Enfermagem Comunitária; (pós-licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de Janeiro).
Enfermagem Médico Cirúrgica; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de Março).
Enfermagem de Reabilitação; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo do Despacho n.º 12815/2010 de 9 de Agosto).
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de Novembro).
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de Janeiro).
Com início no ano lectivo 2011-2012 de acordo com os seguintes procedimentos e prazos Constantes do anexo I:
Candidaturas
Constituição do processo de candidatura
Candidatura on-line em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I.
A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.3 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros por área de especialização.
(1) O estudante pode obter o grau de mestre e em simultâneo obter o diploma de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem nas áreas referenciadas (realizando estágio com relatório no último semestre) que lhe permitirá aceder ao título de especialista conferido pela Ordem dos enfermeiros.
A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respectivos emolumentos.
A candidatura é apenas válida para o ano lectivo 2011-2012.
Formalização da candidatura
Apresentação do comprovativo da candidatura on-line e dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);
Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma.
Curriculum Académico e Profissional (formulário submetido on-line na candidatura, impresso em suporte papel e assinado pelo requerente);
Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:
Formação Académica e Profissional;
Formação continua relevante (realizada nos últimos cinco anos) para a área do Curso a que se candidata (Cursos, Acções, Seminários, Programas);
Publicações e Comunicações de cariz científico;
Projectos ou Programas relevantes para o Curso a que se candidata;
Experiências relevantes no exercício profissional.
Condições de acesso
Podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;
Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.
Procedimentos e prazos (Anexo I)
Rejeição liminar
Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;
Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.
Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.
Vagas
O número de vagas é distribuído por área de especialização nos termos seguintes:
Enfermagem Comunitária - 30 vagas
Enfermagem Médico Cirúrgica - 75 vagas, sendo 25 vagas para cada área específica de intervenção (Enfermagem Oncológica; Enfermagem Nefrológica e Enfermagem ao Idoso).
Enfermagem de Reabilitação - 30 vagas
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - 30 vagas
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 30 vagas
Para efeitos de seriação, em cada área de especialização, são definidos os seguintes contingentes:
50 % das vagas - serão afectadas ao contingente geral;
25 % das vagas - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (Anexo III - Listagem das instituições);
25 % - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
Seriação e selecção
A seriação e selecção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de selecção dos candidatos (Anexo II).
A seriação e selecção será realizada por análise do curriculum académico e profissional, tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico um júri, por área de especialização, com essa competência.
Reclamações
Do resultado da selecção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.
Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.
A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
Matrícula, inscrição e propinas
Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secção Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
Emolumentos a pagar:
Matrícula - 375 Euros (10 % da propina total - 3 semestres)
Seguro - 12 Euros
Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
10 % de desconto com o pagamento total da propina no acto da inscrição
Horário de funcionamento
O Curso terá início a 10 de Outubro de 2011, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (*) das 16 às 21 horas distribuídas por 3 dias úteis.
Nota. - Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.
(*) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projecto de Formação.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, selecção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso Mestrado e Pós-Licenciatura em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico - Cirúrgica, Reabilitação, Saúde infantil e pediatria e Saúde mental e psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2011/ 2012, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Regras e critérios de selecção dos candidatos ao curso de mestrado e pós-licenciatura em Enfermagem
I - Critérios de seriação
II - Critérios de desempate
Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ou das Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem, na formação dos seus estudantes
Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata
Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.
ANEXO III
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar de Torres Vedras
Hospital Curry Cabral, EPE
Hospital de S. Bernardo (Setúbal)
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital dos SAMS
Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra)
Hospital Garcia de Orta (Almada)
Hospital Residencial do Mar
Hospital Reynaldo dos Santos
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil
Maternidade Alfredo da Costa
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Instituto da Droga e Toxicodependência
Casa de Saúde do Telhal
Clínica Psiquiátrica de S. José
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Casa de Saúde da Idanha
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT - Sub-Região de saúde de Lisboa
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela
Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte
Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul
Associações
Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal"
Associação cultural moinho da juventude
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protectora de Diabéticos de Portugal
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Outras Entidades
Instituto Nacional de Emergência Médica -INEM
Instituto de Acção Social das Forças Armadas -(IASFA)
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
12 de Maio de 2011. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.
204677187