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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1118/2019
Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santarém, aprovou, em sessão ordinária de dez de dezembro de dois mil e dezoito, deliberou aprovar por unanimidade a correção material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/1995, de 24 de outubro.
Mais torna público, que na sessão ordinária de dezanove de dezembro de dois mil e dezoito, a Assembleia Municipal de Santarém tomou conhecimento do procedimento em, tendo sido o mesmo transmitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
O procedimento incide apenas sobre a Correção Material do Regulamento, nomeadamente na retificação do articulado do artigo 97.º-A do Regulamento do Regulamento do PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do artigo 122.º e do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
TÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 97.º-A
Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Para efeitos de análise e decisão dos processos, admite-se a legalização das operações urbanísticas referentes à regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações existentes, a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação favorável condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.
611964279
