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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 112/2007
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Aruba comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
A autoridade passa a ser a seguinte:
Países Baixos (Aruba), 16 de Agosto de 2006, Procureur General, Havenstraat 2, Oranjestad, Aruba; tel.: (297) 582-1415; fax: (297) 583-8891; e-mail: om.aruba@setarnet.aw.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.