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Ato Original
Aviso n.º 11 230/2006
1 - Faz-se público que, por despacho de 11 de Agosto de 2006 da coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista, área funcional de desenho, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo:
Um lugar destinado a funcionário pertencente ao quadro desta Sub-Região de Saúde;
Um lugar destinado a funcionários de outros organismos da Administração Pública.
1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu provimento.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista executar ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos a partir de elementos e indicações que lhe sejam fornecidos, seguindo normas técnicas específicas, bem como executar as correspondentes artes finais.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice para a categoria indicada, fixada de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os técnicos profissionais principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais b) Declaração, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos três ou cinco anos relevantes para efeito do concurso (consoante a classificação tenha sido de Muito bom ou Bom);
c) Currículo profissional (um exemplar), datado e assinado (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas);
d) Requerimento dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes para o concurso], solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea a) do n.º 10.2, desde que se encontre arquivado no processo individual.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheira Maria João Ventura Viterbo Fernandes Neves, assessora desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Engenheiro João Carlos Duarte Roseiro, assessor desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Engenheira Maria Dores Silva Ferreira, técnica especialista principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Carlos Pires Póvoas, técnico especialista desta Sub-Região de Saúde.
Maria de Fátima Novais Ferreira, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
29 de Setembro de 2006. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.
