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Ato Original
Aviso n.º 11258/2013
Prorrogação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mogadouro e das medidas preventivas estabelecidas no Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor (AHBS)
António Guilherme Sá de Morais Machado, presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/07 de 19 de setembro e Decreto-Lei n.º 46/09 de 20 de fevereiro e para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma legal, foi deliberado, por unanimidade pelo executivo camarário em reunião da Câmara Municipal de Mogadouro de 19 de março de 2013, e em cumprimento da deliberação da assembleia municipal de Mogadouro proferida na sua 18.ª sessão ordinária de 29 de abril de 2013, prorrogar por mais um ano o prazo de vigência da suspensão parcial do plano diretor municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, com a área de incidência territorial de 10.393.789 m2, correspondendo a toda a extensão inundada pela albufeira do baixo Sabor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 316/07, de 19 de setembro e Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, o prazo das medidas preventivas é fixado no ato que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário. Não tendo sido possível, concluir a revisão do Plano Diretor Municipal de Mogadouro antes da caducidade das referidas medidas preventivas, torna-se imperiosa a prorrogação do seu prazo de vigência, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objetivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, produzindo os seus efeitos a partir de 5 de maio de 2011.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/07, de 19 de setembro e Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, através do seu ofício n.º Proc.º 459087 DSOT ID: I368339, de 05/04/2013.
29 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Morais Machado.
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