Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 113/2007
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia, em 3 de Outubro de 2006, modificado a autoridade central referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
A autoridade central passa a ser a seguinte:
Ministry of Justice of the Russian Federation, ul.Zhitnaya, 14, Moscow, 117970, Russian Federation; telefones: + 7 (495) 200-15-79, + 7 (495) 209-61-38, + 7 (495) 209-74-75 e + 7 (495) 955-59-99; fax: + 7 (495) 209-61-79.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.