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Ato Original
Aviso n.º 11307/2025/2
Suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e estabelecimento de Medidas Preventivas na área do Quartel da Guarda Nacional Republicana e recinto anexo
Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 7 de fevereiro de 2025, foi aprovada por unanimidade a suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e estabelecimento de Medidas Preventivas na área do Quartel da Guarda Nacional Republicana e recinto anexo, sito na Rua de Santana, Vila Velha de Ródão, freguesia de Vila Velha de Ródão.
Nos termos, e para efeitos do disposto na alínea h) e i) do n. º4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente aviso, a fundamentação da presente suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, as medidas preventivas, e a planta de localização da área de incidência territorial.
Mais se torna público, em cumprimento do artigo 192.º do RJIGT, que a aprovação da suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, e as medidas preventivas são publicadas no portal do Município de Vila Velha de Ródão.
As medidas preventivas irão vigorar pelo prazo máximo de 18 meses, caducando com a entrada em vigor da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão para alteração da edificabilidade nos espaços de uso especial.
9 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
Deliberação
António Tavares Pinto Carmona Mendes, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, certifica que da data da sessão ordinária deste órgão, realizada em 7 de fevereiro de 2025, consta, entre outras, uma deliberação com o seguinte teor:
“Foi presente à Assembleia Municipal o processo que constitui a versão final da Suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e estabelecimento de Medidas Preventivas na área do Quartel da Guarda Nacional Republicana e recinto anexo.
Analisados todos os elementos apresentados, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, por unanimidade, sob a proposta de deliberação n.º 65/2025 da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual) aprovar a Suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão e estabelecimento de Medidas Preventivas na área do Quartel da Guarda Nacional Republicana e recinto anexo.
Nestes termos será suspensa a alínea b) do artigo 58.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, para a área do Quartel da Guarda Nacional Republicana e recinto anexo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.”
Por ser verdade e para constar mandei passar a presente declaração, para ser junta ao processo administrativo, tendo esta deliberação sido aprovada em minuta (minuta n.º 04/2025), para efeitos de execução imediata, de acordo com o estipulado nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Vila Velha de Ródão, 10 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, António Tavares Pinto Carmona Mendes.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 - O presente regulamento estabelece as medidas preventivas, em consequência da suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão na área referente ao Quartel da GNR e seu recinto anexo, sito na Rua de Santana, Vila Velha de Ródão, freguesia de Vila Velha de Ródão, cartografada como espaço de uso especial na planta de ordenamento, cujo extrato se anexa.
2 - As medidas preventivas estabelecidas destinam-se a viabilizar com urgência a intervenção de reabilitação e ampliação das instalações do Quartel da GNR.
Artigo 2.º
Âmbito material
Na área sujeita a medidas preventivas aplicam-se os seguintes parâmetros:
a) O índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
b) O índice de ocupação do solo máximo de 0,5;
c) O Número máximo de pisos é de 3 e a altura máxima da fachada é 12 m, com exceção para partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija alturas de fachadas superiores.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas irão vigorar pelo prazo máximo de 18 meses, caducando com a entrada em vigor da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão para alteração da edificabilidade nos espaços de uso especial.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82145 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_82145_0511_Planta_1.jpg
82145 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_82145_0511_Planta_2.jpg
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