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Ato Original
Aviso n.º 11332/2023
Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Setúbal na área de Poçoilos e adoção de Medidas Preventivas
Ana Rita da Costa Pinheiro de Carvalho, Vereadora do Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização da Câmara Municipal de Setúbal:
Torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em reunião ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta n.º 149/2023/ DURB/DIPU da Câmara Municipal, tomada em reunião de 19 de abril de 2023, a prorrogação do período de vigência da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Setúbal (PDMS) na área de Poçoilos e adoção de Medidas Preventivas.
A Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Setúbal na área de Poçoilos e adoção de Medidas Preventivas foram publicadas no Diário da República através do Aviso n.º 9468/2022, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2022.
O prazo de vigência da Suspensão Parcial do PDMS na área de Poçoilos e adoção de Medidas Preventivas termina a 11 de maio de 2023 (12 meses após a publicação no Diário da República). Todavia, volvido quase um ano da entrada em vigor das medidas preventivas ora em apreço, o procedimento de revisão do PDMS, pese embora encontrar-se na sua fase final, a aguardar pela sua ratificação em Conselho de Ministros, permanece ainda por concluir.
Na esteira do n.º 7 do artigo 126.º e do n.º 3 do artigo 134.º do RJIGT, a suspensão parcial do PDMS na área de Poçoilos e a adoção de medidas preventivas teve por desiderato a viabilização de dois projetos de investimento estratégicos na área das energias renováveis naquela zona - designadamente, a execução de uma Central Fotovoltaica com 30 MW de potência nominal com recurso a energia solar e uma Central de Produção de Hidrogénio Verde com 7,23 MW que produzirá aproximadamente 870,6 toneladas de hidrogénio verde por ano.
Na sequência da entrada em vigor da suspensão parcial do PDMS na área de Poçoilos e das medidas preventivas, a 11/05/2022, e ao abrigo destas, a Câmara Municipal de Setúbal procedeu, no âmbito dos Processos n.os 25/21 e 14/22, à aprovação dos Pedidos de Informação Prévia ("PIP"), relativos à futura construção, respetivamente, da Central de Produção de Hidrogénio Verde e da Central Fotovoltaica, a 26/10/2022 e a 11/01/2023.
Não obstante o procedimento de controlo prévio subsequente à aprovação dos PIP supra referenciados se bastar com uma comunicação prévia com prazo, ao abrigo do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, mantendo-se o quadro de apreciação que esteve subjacente à aprovação dos dois PIP, poderá, ainda assim, em abstrato, haver a necessidade de serem efetuadas alterações aos respetivos projetos durante a execução das obras em causa.
Contudo, não será admissível efetuarem-se tais eventuais alterações aos respetivos projetos num cenário de não conclusão do procedimento de revisão do PDMS até ao fim do prazo de vigência originalmente estipulado para a suspensão parcial do PDMS na área de Poçoilos e adoção de medidas preventivas.
Uma vez que, conforme já oportunamente referenciado supra, o procedimento de revisão do PDMS não se encontra ainda concluído apesar da proximidade ao fim da vigência da suspensão parcial do PDMS e das medidas preventivas adotadas, é razoável - até por um raciocínio de mera cautela - assumir-se que o mesmo não estará terminado até 11/05/2023.
Assim sendo, e pese embora existiram já PIP aprovados para os projetos de investimento ora em apreço, a possibilidade de serem efetuadas alterações aos respetivos projetos ficará vedada após 11/05/2023, exceto se for lançada mão da prorrogação do período de vigência da suspensão parcial do PDMS na área de Poçoilos e adoção de medidas preventivas.
Da conjugação das Deliberações n.os 194/2022, 779/2022 e 10/2022/AM resulta, entre o mais, que ficou, desde logo, acautelada a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência da suspensão parcial do PDMS e adoção de medidas preventivas aplicáveis para a área Poçoilos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 141.º do RJIGT - possibilidade essa, aliás, igualmente salvaguardada nos termos do artigo 3.º do regulamento das medidas preventivas.
Posto isto, a delonga verificada na conclusão do procedimento de revisão do PDMS, por um lado, e a carência de ser acautelada a introdução de alterações aos projetos já objeto de PIP favorável após 11/05/2023, por outro lado, tornam adequada a prorrogação, por mais um ano, contado de 12/05/2023, do período de vigência da suspensão parcial do PDMS na área de Poçoilos e adoção de medidas preventivas, publicitada através do Aviso n.º 9468/22, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10/05/2022.
Mais se torna público que, nos termos do disposto no RJIGT, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de parecer da CCDR-LVT, nos termos dos números 1 e 3 do artigo 138.º do RJIGT.
Nos termos do artigo 192.º do RJIGT, torna-se público que a prorrogação do período de vigência da suspensão parcial do PDMS na área de Poçoilos e adoção de medidas preventivas, pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Setúbal (http://www.mun-setubal.pt), no Boletim Municipal e no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial:
(http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/).
Será ainda afixado Edital com teor idêntico ao do presente Aviso nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho de Setúbal.
3 de maio de 2023. - A Vereadora do Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização, Ana Rita da Costa Pinheiro de Carvalho.
Ata
(extrato)
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Setúbal
Foi aprovada por maioria a Deliberação da Assembleia Municipal n.º 21/2023/AM, sob proposta da Deliberação de Câmara n.º 655/2023, e após emissão do parecer da CCDR-LVT, relativa à prorrogação, por mais um ano, contado de 12/05/2023, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Setúbal na área de Poçoilos e adoção de medidas preventivas, publicitada através do Aviso n.º 9468/22, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10/05/2022.
A proposta foi aprovada com 33 votos a favor dos Srs. Deputados da CDU, do PS e do PSD, com 1 voto contra do PAN e com 3 abstenções do CHEGA e do BE.
Paços do Concelho, 28 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Pisco Lopes.
616498984
