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Ato Original
Aviso n.º 11365/2016
Procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a área de Recursos Humanos - Referência AT-DGRH 06/2016.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 7 de setembro de 2016, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de recursos humanos, previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, ex vi, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), em 23 de agosto de 2016, expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.
1 - Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio; Lei n.º 7-A/2016, de 22 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). As referências que, doravante, sejam feitas à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro devem entender-se como realizadas à sua versão atual.
2 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções de grau de complexidade funcional 2, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho: Executar tarefas inerentes às competências do departamento de Gestão de Recursos Humanos previstas no artigo n.º 7 da Portaria n.º 158/2012 de 22 de maio.
5 - Perfil de Competências Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sendo valorizada experiência da área de recursos humanos (não obrigatório) sendo valorizada experiência na utilização da aplicação RHV. Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, bem como uma forte capacidade de organização e método de trabalho.
6 - Local de Trabalho: Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa.
7 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Detentor de habilitação ao nível do 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
d) 18 anos de idade completos;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P.:
a) Que pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a Refª AT-DGRH 06/2016, na Rua Almirante Barroso 2.º Andar n.º 36 1000-013 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope, acompanhado dos documentos referidos no n.º 10.
10 - Documentos: Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
ii) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
iii) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;
b) Outros:
i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;
ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;
iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil;
c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10 a), bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, determinam a exclusão do candidato.
11 - Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
12 - Métodos de Seleção: Nos termos do previsto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:
a) Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 12 alínea b), os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
i) Avaliação Curricular (AC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente, entre outros: a habilitação académica e profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
iii) Classificação Final:
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF=55 %AC+45 %EPS
sendo que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo, avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as características gerais e especificas do posto de trabalho, bem como com o perfil de competências acima referido. Este método consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, constituída por questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com duração inferior ou igual a 60 minutos e versará sobre conteúdos de natureza genérica e específica relativos à área de recrutamento, cuja bibliografia e legislação necessárias são as seguintes e que podem ser consultadas durante a prova:
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho na sua redação atual;
Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro - Lei Orgânica do INEM, I. P.;
Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I. P.;
Deliberação 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Criação das Unidades Flexíveis do INEM, I. P.;
Código de Ética do INEM, I. P. (www.inem.pt);
Missão, visão e valores do INEM, I. P. (www.inem.pt);
Carteira de serviços do INEM, I. P. (www.inem.pt
ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
iii) Classificação Final:
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF=55 %PC+45 %EPS
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
c) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.
14 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Ana Paula Sousa, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal efetivo: Dr. Sérgio Cunha Silva, Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Dr.ª Susana Ribeiro, Técnica Superior do Departamento de Gestão Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Enfermeira Catarina Pires, Departamento de Emergência Médica;
2.º Vogal suplente: Dr. João António dos Reis Lourenço, Técnico Superior do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública.
15 - Posicionamento remuneratório:
a) Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei.
b) A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico correspondente ao 5.º nível remuneratório da tabela única, 683,13 (euro).
16 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, que contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.
17 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência de interessados.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por e-mail com recibo de entrega.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).
21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de setembro de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Cunha Silva.
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