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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 114/2007
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
A autoridade passa a ser a seguinte:
Dirección General de Asuntos Jurídicos, Secretaría de Relaciones Exteriores, Plaza Juárez, 20, piso 5, Colonia Centro, Delegación Cuauhtémoc, C. P. 06010, México D. F., México.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.