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Ato Original
Aviso n.º 11426/2023
Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público, que a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2023, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 80/15, de 14 de maio, na sua atual redação, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do diploma legal em referência, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas.
A documentação referente ao procedimento poderá ser consultada na Divisão de Obras, Planeamento Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, dentro do horário de expediente (9,00 Horas - 13 Horas e 14,00 Horas - 17,00 Horas).
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
Deliberação
A Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público, que na Segunda Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, realizada no dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte e três, deliberou por unanimidade, aprovar, a Proposta Suspensão Parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas para a área.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, Daniel Filipe Matos dos Santos.
Proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas
11 - Presente à reunião, informação dos Serviços da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, com o seguinte teor:
"I - Considerandos Factuais,
A conjuntura nacional e concomitantemente local, onde os territórios de baixa densidade, entre os quais o concelho de Santa Marta de Penaguião, que registou na última década uma acentuada regressão demográfica, na ordem dos 1256 indivíduos (17,07 %), agravada ainda pela Pandemia (declarada pela Organização Mundial de Saúde, em face da propagação do novo Coronavírus), que assolou não só o nosso país, mas também o mundo com consequências nefastas em várias áreas, nomeadamente no que respeita à atividade comercial de várias empresas locais, ancorou a decisão do Executivo Municipal de criar condições de incentivo/atratividade de investimento no concelho.
Como é do conhecimento geral o Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião (PDM), atualmente em vigor, foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal, realizada a 17 de setembro de 2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 7-1-2011, através do Aviso n.º 779/2011, e em 15 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal deliberou iniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal, deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27-1-2021, através do Aviso n.º 1804/2021, fundamentada na necessidade da sua adequação ao novo quadro legislativo decorrente da entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual Redação (LBPPSOTU) e da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Posto isto, e considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião é titular de uma parcela de terreno destina à construção, sito em Alto da Senhora da Guia, inscrito na matriz predial sob o n.º 1030-P, da União de Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Marta de Penaguião sob o n.º 1057, terreno devoluto, sem utilização e para o qual não tem a médio/longo prazo programado qualquer investimento, e que com a sua alienação presumivelmente criar-se-ão condições promotoras da fixação de novos investimentos económicos promovendo a recuperação económica e a coesão territorial, com vista ao desenvolvimento sustentável da sociedade local
Ora, de acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião em vigor, a área geográfica em questão, enquadra-se na UOPG3 - Área de Expansão Mirante Sul, cuja ocupação, uso e transformação do solo encontra-se condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor.
Neste circunstancialismo, e tendo em conta o interesse público na captação de novos investimentos que dinamizem a economia local, torna-se necessário proceder à adequação de uma área parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião, delimitada na planta integrante da presente proposta, de forma a cativar/acolher investimento Industrial do tipo III.
Destarte, foi elaborada a presente Proposta de Suspensão Parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 126.º do RJIGT, a citada proposta, foi remetida à Comissão de Coordenação Regional do Norte (CCDRN) para apreciação e respetivo parecer, tendo a mesmo obtido parecer favorável, com a recomendação, cujo teor se reproduz,
"No que se refere ao âmbito temporal as medidas preventivas poderão vigorar pelo prazo de 2 anos prorrogáveis apenas por mais 1 ano (RJIGT, n.º 1 do artigo 141.º)",
De forma a dar cumprimento cabal às recomendações foi reformulada/alterada a Proposta de Suspensão Parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas, a qual é anexa à presente informação e dela parte integrante.
II - Subsunção Jurídica
O procedimento de suspensão é enquadrado pelos mecanismos de "Dinâmica" consagrados aos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT's), nomeadamente de acordo com o artigo 50.º, n.º 1 da LBPPSOTU, que estabelece que "Os programas e planos territoriais podem ser objeto de revisão, alteração, suspensão ou revogação, em razão da evolução ou reponderação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à sua elaboração, com fundamento em relatório de avaliação a elaborar nos termos estabelecidos na lei.".
Similarmente, o n.º 1 do artigo 126.º e artigo 134.º ambos do RJIGT, prevê também, que os planos territoriais possam ser objeto de suspensão total ou parcial.
Determina ainda, o n.º 7 do supracitado artigo 126.º do RJIGT, que a suspensão implica obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas e abertura de procedimento de elaboração, revisão ou alteração do plano municipal para a área em causa, em conformidade com a deliberação tomada, o qual deve estar concluído no prazo em que vigorem as medidas preventivas.
III - Proposta em Sentido Estrito
Atendendo às razões de facto e de direito expostas, e encontrando-se reunidos todos os requisitos exigíveis pelo quadro normativo nacional, propõe-se que a Câmara Municipal delibere no sentido de:
i) Aprovar a proposta de Suspensão Parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas,
ii) Remeter nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do Artigo 126.º do RJIGT à Assembleia Municipal, a proposta de Suspensão Parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas, acompanhada do respetivo parecer da CCDRN, para aprovação,
iii) Proceder à publicação da deliberação da Assembleia Municipal, no Diário da República, 2.ª série, nos termos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º bem como no boletim municipal e na página da Internet da Câmara Municipal, nos termos do artigo 192.º ambos do RJIGT,
iv) Proceder ao seu depósito legal na plataforma colaborativa, para cumprimento do disposto no artigo 193.º ambos do RJIGT,
v) Notificar a Comissão de Coordenação Regional do Norte das decisões tomadas.
Anexo: Proposta de Suspensão Parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas e Parecer da CCDRN."
Deliberação: Aprovar, por unanimidade, nos termos precisos da informação dos serviços, a proposta de Suspensão Parcial do PDM de Santa Marta de Penaguião e Estabelecimento de Medidas Preventivas e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 126.º do RJIGT, acompanhada do respetivo parecer da CCDRN.
4. Medidas Preventivas no Âmbito da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal
Artigo 1.º
Objetivos
1 - As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do n.º 1 do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano Diretor Municipal.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas abrangem as áreas identificadas na planta anexa.
Artigo 3.º
Âmbito material
Para a área definida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática dos atos ou atividades seguintes:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogável por um ano, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação
Os atos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjetivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º245/2011)
68310 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68310_ASG_v02.jpg
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