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Ato Original
Aviso n.º 11 448/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista no Centro de Saúde de Palmela. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 5 de Setembro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Palmela, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de oito lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Palmela e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o previsto para a categoria de assistente administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Palmela.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+1,5FP+2,5EP)/5
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
=< 9.º ano - 16 valores;
10.º e 11.º anos - 19 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação conforme o seguinte critério:
Sem formação - 10 valores;
Com formação:
Por cada simpósio, conferência, jornada, workshop, encontro e seminário - + 1 valor;
... Específica ... Não específica
Por cada curso de duração até trinta e cinco horas ... + 4 valores ... + 0,25 valores
Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas ... + 6 valores ... + 1 valor
Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas ... + 8 valores ... + 2 valores
Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas ... + 10 valores ... + 3 valores
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmula:
EP=(EFP+ECAR+ECAT+ESOS)/4
em que:
EFP = experiência profissional na função pública:
Até 7 anos de serviço - 10 valores;
8 a 14 anos de serviço - 15 valores;
15 a 24 anos de serviço - 18 valores;
25 ou mais anos de serviço - 20 valores;
ECAR = experiência profissional na carreira:
Até 7 anos de serviço - 10 valores;
8 a 14 anos de serviço - 15 valores;
15 a 24 anos de serviço - 18 valores;
25 ou mais anos de serviço - 20 valores;
ECAT = experiência profissional na categoria:
Até 5 anos de serviço - 10 valores;
6 a 14 anos de serviço - 15 valores;
15 a 24 anos de serviço - 18 valores;
25 ou mais anos de serviço - 20 valores;
ESOS = experiência em serviços oficiais de saúde:
Até 5 anos de serviço - 15 valores;
6 a 9 anos de serviço - 18 valores;
20 ou mais anos de serviço - 20 valores.
Cada um destes quatro itens terá como pontuação máxima 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas 30 minutos às 12 horas 15 minutos e das 14 horas 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;
f) Identificação e enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida.
As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa, Divisão de Recursos Humanos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Eunice Iria Gomes Lage Jorge Maçarico, chefe de secção, em regime de substituição.
1.ª vogal efectiva - Maria Manuela Santos Madeira Pereira Caritas, assistente administrativa especialista.
2.ª vogal efectiva - Maria Francelina Cardoso Gomes Varajão, assistente administrativa especialista.
1.ª vogal suplente - Maria Amparo Santos Varela Abreu Tapadinhas, assistente administrativa especialista.
2.ª vogal suplente - Maria Gomes Simões Ferreira, assistente administrativa especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
28 de Novembro de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.
