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Ato Original
Aviso n.º 11465/2023
Procedimento com vista a fixar o número máximo base de processos executivos para o ano de 2024
Por despacho datado de 18 de maio de 2023 e proferido pela Exma. Senhora Presidente do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), para 2024, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 73 processos executivos.
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2022 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2022.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2022 (valor retirado do SISAAE) - 73.177;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão indicado pela OSAE é de 1.002.
Contudo, o número de processos poderá ser reformulado em caso de aumento do número excecional de processos.
18 de maio de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Teresa de Moraes Sarmento.
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