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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 115/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Julho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Moldávia aderido à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 24 de Julho de 2006 por meio da:
Declaração (tradução)
(original: moldavo)
Até que a integridade territorial da República da Moldávia esteja plenamente garantida, as disposições da Convenção deverão ser apenas aplicadas ao território efectivamente controlado pelas autoridades da República da Moldávia.
A Convenção entra em vigor para a República da Moldávia no dia 23 de Agosto de 2006 de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.