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Ato Original
Aviso n.º 11601/2023
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Matosinhos corresponde à carta publicada pelo Aviso n.º 17896/2020, de 4 de novembro.
A Câmara Municipal de Matosinhos apresentou, ao abrigo dos números 7.º e 8.º do artigo 16.º-A do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual prevê uma exclusão, com 2.061,42 m2, na tipologia "Áreas de Instabilidade de Vertentes" da carta da REN em vigor, e que visa viabilizar a implementação do projeto de loteamento Fuse Valley.
Considerando que a ação não é enquadrável no conjunto de usos e ações passíveis de serem aceites em áreas da REN, nos termos do Anexo II do RJREN, torna-se necessário a sua exclusão, de acordo com o explanado na exaração da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), pela
CCDRNORTE, a 23 de março de 2022, de sentido favorável condicionada e posteriormente a Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), conforme condicionada, de 20 de dezembro de 2022.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 6 de março de 2023, a alteração simplificada da delimitação da REN para o município.
Paralelamente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, auscultado o município de Matosinhos e obtido o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte (APA/ARHN), promoveu a correção material de 11 troços de cursos de água cujos leitos e margens se encontravam classificados como REN, atendendo a que correspondem a troços entubados de dimensão média entre os 150 m e os 200 m em áreas urbanas consolidadas, deixando assim de figurar como troços classificados na REN.
Assim:
Atento o disposto nos artigos 16.º-A e 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovada a primeira alteração simplificada, bem como a primeira correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Matosinhos.
2 - A alteração simplificada e a correção material incidem sobre a carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada pela numeração E53 e nos cursos de água identificados na nota explicativa do processo de correção material, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN, a memória descritiva e justificativa e a nota explicativa associadas aos processos de alteração simplificada e de correção material podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2023. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Matosinhos
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
68372 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68372_1308_REN_asc5.jpg
616506086