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Ato Original
Aviso n.º 11645/2022
Alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 8 de março de 2022, determinar o início do procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário, adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de acordo com os artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicado pelo Aviso n.º 14160/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de novembro de 2013, que deverá estar concluído no prazo de 9 meses.
As alterações a promover aos planos têm como objetivo a aplicação dos critérios de afetação do solo, nos termos do novo enquadramento legal, em matéria de classificação e qualificação do solo de modo a determinar a respetiva classificação como solo rústico ou solo urbano, consoante o grau de urbanização, sem alterar a estratégia e o modelo de ordenamento nas suas versões em vigor.
Para participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Lagoa em (www.cm-lagoa.pt), Balcão Único e na junta de Freguesia de Ferragudo e União das freguesias de Estômbar e Parchal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas no atendimento presencial - Balcão deste Município, enviadas por via postal para a morada: Edifício Paços do Concelho, Largo do Município - 8401-851 Lagoa, ou por via eletrónica para (geral@cm-lagoa.pt).
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na comunicação social.
25/03/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada a 8 de março de 2022, consta entre outros, o assunto com o título "Procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário - Adequação ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial" cuja deliberação aprovada por unanimidade dos membros presentes, é a seguinte:
1 - Que se inicie o procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário - Adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de acordo com os Artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
2 - Aprovar os Termos de Referência com a definição dos objetivos e oportunidades da alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário;
3 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
4 - Estabelecer o prazo de 9 meses para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário;
5 - Formalizar a proposta de Alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário, contemplando o objetivo de adequar o regime de uso do solo às regras de classificação e qualificação do solo atualmente em vigor;
6 - Estabelecer que a Alteração ao Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos;
7 - Publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do Artigo 191.º do RJIGT.
25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
615368352
