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Ato Original
Aviso n.º 11657/2026/2
1 - Torna-se público que, pelo Despacho n.º 41/IPB/2026, do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Enfermagem, subárea da Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4 - São requisitos especiais de admissão:
4.1 - Titularidade do grau de Doutor ou Título de Especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;
c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;
d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
7.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
11 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
12 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: André Filipe Morais Pinto Novo, subdiretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais:
Marília dos Santos Rua, Professora Coordenadora da Universidade de Aveiro;
Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, Professora Coordenadora da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Maria Carminda Soares Morais, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Teresa Isaltina Correia, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.
13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho técnico-científico (40 %);
b) Desempenho pedagógico (40 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).
13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
I - Formação académica (FA):
a) Doutoramento na área do concurso - 50 pontos;
b) Doutoramento em área afim do concurso - 30 pontos;
c) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na área do concurso - 15 pontos;
d) Mestrado na subárea do concurso - 40 pontos;
e) Curso de Pós-Licenciatura na subárea do concurso - 20 pontos;
f) Licenciatura em Enfermagem - 10 pontos.
II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI):
a) Autoria de livros científicos na área do concurso com revisão - 10 pontos por livro na subárea do concurso. 4 pontos para outros livros;
b) Autoria de capítulos em livros científicos na área do concurso com revisão - 5 pontos por capítulo na subárea do concurso. 2 pontos para outros capítulos;
c) Autoria de artigos científicos na área do concurso em revistas - 10 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência o WoS/Scopus; 5 pontos para artigos indexados a outras bases de dados; 3 pontos por artigo em revistas não indexadas. 2 ponto por artigo em atas/proceedings.
Nos artigos indexados, o candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, comprovativo da indexação que poderá ser o link de acesso ao artigo na respetiva base de dados e/ou a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores. Para os artigos não indexados, o candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, o respetivo comprovativo.
d) Participação em eventos científicos:
i) Comunicações a convite/palestrante na área do concurso - 5 pontos por participação;
ii) Comunicações orais ou em poster na área do concurso - 1 ponto por comunicação oral e 0,5 pontos por poster. Máximo de 10 pontos;
iii) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica na área do concurso - 1 ponto por participação.
e) Participação em comissões científicas/organizadoras de eventos técnico-científicos na área do concurso - 2 pontos por cada comissão. Máximo de 10 pontos;
f) Coordenador/editor de publicações científicas na área do concurso - 5 pontos por livro ou revista. Máximo de 15 pontos;
g) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas científicas - 2 pontos por artigo até ao máximo de 10 pontos;
h) Membro de organizações científicas (sociedades ou organizações científicas) - 0,5 pontos por organização, até ao máximo de 2 pontos.
III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI):
A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 12 meses e a evidência clara e institucional da ligação ao projeto.
a) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais com financiamento externo:
i) Responsável pelo projeto - 10 pontos por ano até ao máximo de 30 pontos por projeto;
ii) Responsável pela participação da instituição no projeto - 5 pontos por ano até ao máximo de 15 pontos por projeto;
iii) Membro do projeto - 2 pontos por ano até ao máximo de 6 pontos por projeto.
b) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais com financiamento externo:
i) Responsável pelo projeto - 5 pontos por ano até ao máximo de 15 pontos por projeto;
ii) Responsável pela participação da instituição no projeto - 2 pontos por ano até ao máximo de 6 pontos por projeto;
iii) Membro do projeto - 1 ponto por ano até ao máximo de 3 pontos por projeto.
c) Outros projetos de investigação e desenvolvimento financiados - 1 ponto por ano até ao máximo de 3 pontos por projeto.
IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA):
Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento na área de concurso (10 pontos por cada ação), doutoramentos noutras áreas (7 pontos por cada ação) e estudos conducentes a pós-doutoramento (3 pontos por cada ação).
V - Transferência de conhecimento (TC):
Patentes e protótipos - até 10 pontos por patente internacional e até 5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.
VI - Prémios, bolsas e distinções (PBD):
Serão considerados os prémios, bolsas e distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
Bolsas de investigação - 5 pontos por bolsa de investigação. Prémios ou distinções em eventos científicos e/ou académicos - 1 ponto por prémio ou distinção.
13.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
I - Funções docentes (FD):
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
i) Número de semestres de experiência letiva no Ensino Superior - 2 pontos por cada semestre. O cálculo é ponderado à percentagem de contratação. O candidato terá de fazer prova da percentagem de contratação;
ii) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas na subárea do concurso (Doutoramento 15 pontos, Mestrado 10 pontos, Licenciatura 6 pontos, Cursos Superiores Técnicos Profissionais [CTESP] 4 pontos). Pontuação a atribuir por cada unidade curricular. Nos casos em que se verifique repetição da lecionação da UC, será atribuída metade da cotação prevista;
iii) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e tutoria, reconhecidos pelo órgão competente da Instituição de Ensino Superior. 1 ponto por cada atividade. Máximo de 5 pontos.
b) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos na subárea do concurso - 5 pontos por curso;
c) Lecionação em cursos certificados e relevantes na subárea do concurso - 2 pontos por cada 27 horas ou por cada ECTS;
d) Outras atividades pedagógicas no âmbito da subárea disciplinar do concurso - 1 ponto por cada atividade pedagógica.
II - Participação em júris (PJ):
Participação em júris de doutoramento como arguente principal (10 pontos por júri), de doutoramento como vogal (7 pontos por júri), de título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto como arguente principal (5 pontos por júri), de título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto como vogal (3 pontos por júri), de mestrado como arguente principal (5 pontos por júri) e de mestrado como vogal (3 pontos por júri).
III - Congressos e Conferências sobre Docência (CCD):
a) Comunicações a convite/palestrante em eventos de caráter pedagógico. 5 pontos por evento.
b) Comunicações orais e em póster em eventos de caráter pedagógico. 1 ponto por comunicação oral e 0,5 pontos por póster;
c) Participação em comissões científicas/organizadoras em eventos de caráter pedagógico. 2 pontos por cada comissão. Máximo de 10 pontos.
IV - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD):
Internacionalização da atividade pedagógica. Organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras na área do concurso - 5 pontos por ação até um máximo de 20 pontos. Atividades desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares na área do concurso - 5 pontos por ação até um máximo de 15 pontos.
V - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT):
a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos na subárea do concurso - 4 pontos por orientação;
b) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos na área do concurso - 1 ponto por orientação.
13.3 - Na avaliação das Outras atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (OA) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:
I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA):
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: 25 pontos por mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 20 pontos por mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
b) Participação em órgãos colegiais: 5 pontos por mandato para presidências, 3 para vice-presidências, 2 pontos por mandato para membros eleitos, 1 ponto por mandato para cargos por inerência, 2 pontos por mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 2 pontos por mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência;
c) Outros cargos e funções por designação - 5 pontos por mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 3 pontos por mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções.
II - Atividades de extensão (AE):
a) 4 pontos por atividade na subárea do concurso;
b) 1 ponto por atividade na área do concurso.
III - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI):
a) 4 pontos por atividade na subárea do concurso;
b) 1 ponto por atividade na área do concurso;
c) Experiência profissional clínica na subárea do concurso: 2 pontos por ano completo.
14 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.
14.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
14.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.
14.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso.
14.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.
14.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
14.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
14.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA
sendo:
DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI)
em que:
FA - Formação Académica;
RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;
PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;
TC - Transferência de Conhecimento;
PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;
FD - Funções Docentes;
PJ - Participação em Júris;
CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;
APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;
ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;
AE - Atividades de Extensão;
AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
Para o efeito, por cada parâmetro o júri decidiu incluir itens que melhor expressam o âmbito do parâmetro a avaliar, para os quais definiu critérios de atribuição de pontuações, a seguir indicadas.
A qualidade dos elementos curriculares dos candidatos a concurso é implicitamente avaliada pela diferenciação da pontuação atribuída aos diferentes itens, e no mesmo item quando a pontuação tem um valor máximo.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.
14.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.
15 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
16 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: “Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011”.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.
18 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.
21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados.
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos
1 - Desempenho técnico-científico:
a) Formação académica:
Graus académicos.
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação:
Livros científicos na área do concurso com revisão;
Capítulos em livros científicos na área do concurso com revisão;
Artigos científicos na área do concurso em revistas;
Participação em eventos científicos;
Participação em comissões científicas/organizadoras de eventos técnico-científicos na área do concurso;
Coordenador/editor de publicações científicas na área do concurso;
Revisor de artigos científicos submetidos a revistas científicas;
Membro de organizações científicas (sociedades ou organizações científicas).
c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:
Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais com financiamento externo - responsável pelo projeto;
Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais com financiamento externo - responsável pela participação da instituição no projeto;
Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais com financiamento externo - Membro do projeto;
Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais com financiamento externo - responsável pelo projeto;
Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais com financiamento externo - responsável pela participação da instituição no projeto;
Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais com financiamento externo - Membro do projeto;
Outros projetos financiados de investigação e desenvolvimento financiados.
d) Orientação de trabalhos académicos:
Doutoramentos na área do concurso;
Doutoramentos noutras áreas;
Pós-Doutoramento.
e) Transferência de conhecimento:
Patentes e protótipos.
f) Prémios, bolsas e distinções:
Bolsas de investigação;
Prémios ou Distinções.
2 - Desempenho pedagógico:
a) Funções docentes:
Número de semestres de experiência letiva no Ensino Superior;
Número de unidades curriculares diferentes lecionadas na subárea do concurso;
Inovação pedagógica;
Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos na subárea do concurso;
Lecionação em cursos certificados e relevantes na subárea do concurso;
Outras atividades pedagógicas no âmbito da subárea disciplinar do concurso.
b) Participação em júris:
Doutoramento como arguente principal;
Doutoramento como vogal;
Título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto como arguente principal;
Título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto como vogal;
Mestrado como arguente principal;
Mestrado como vogal.
c) Congressos e conferências sobre docência:
Comunicações a convite/palestrante em eventos de caráter pedagógico;
Comunicações orais e em poster em eventos de caráter pedagógico;
Participação em comissões científicas/organizadoras em eventos de caráter pedagógico.
d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência:
Organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras na área do concurso;
Atividades desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares na área do concurso.
e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico:
Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos na subárea do concurso;
Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos na área do concurso.
3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB:
a) Exercício de cargos e funções académicas:
Desempenho de cargos unipessoais de gestão;
Participação em órgãos colegiais;
Outros cargos e funções por designação.
b) Atividades de extensão:
Na subárea do concurso;
Na área do concurso.
c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente apoio a estudantes em projetos de mentoria ou tutoria, serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria:
Atividade na subárea do concurso;
Atividade na área do concurso;
Experiência profissional clínica na subárea do concurso.
ANEXO B
Calendário do Processo de recrutamento
Início do Processo
Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente.
a) Nomeação do Júri:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.
b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso:
Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.
c) Período de receção de candidaturas:
Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.
d) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
e) Pré-seleção dos candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
f) Publicitação da lista de admitidos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.
g) Audições públicas:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data-limite para a admissão de candidaturas).
i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
8 de maio de 2026. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
319997409