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Ato Original
Aviso n.º 11672/2026/2
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na categoria de assessor da carreira especial farmacêutica, na área de Farmácia Hospitalar
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 19 de fevereiro de 2026, proferida na sequência dos Despacho n.º 3999/2025, de 31 de março e nos termos do Despacho n.º 6187/2025, de 2 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na categoria de Assessor da carreira especial Farmacêutica, na área de Farmácia Hospitalar, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os Farmacêuticos que, cumulativamente:
a) Estejam integrados na carreira especial farmacêutica e na carreira farmacêutica estabelecida no Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
b) Estejam providos na categoria de Farmacêutico Assistente na área de exercício profissional da Farmácia Hospitalar, com o mínimo de 6 anos de exercício efetivo e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, e com seis anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente Principal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
c) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos, sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico de acordo com o definido n.º 4 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 6.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
4.1 - O trabalho técnico-científico deverá ser enviado para o IPO Lisboa, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura para o seguinte endereço eletrónico: rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt.
4.2 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente divulgados e afixados em local visível e público das instalações, da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o desempenho das funções inerentes à categoria de Assessor, da Carreira Especial Farmacêutica, estabelecido no artigo 9.º do Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.
6 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor.
7 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
10 - Publicitação do recrutamento: Os critérios de apreciação e de avaliação do trabalho técnico científico, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do IPO Lisboa.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento elaborado pelo candidato, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
ii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,
e) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Cópia de Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
b) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita aos postos de trabalho a concurso;
d) Declaração comprovativa do vínculo profissional ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida, nomeadamente seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
e) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
f) Evidência documental dos aspetos considerados para a avaliação, sendo que toda a informação constante do curriculum vitae que não se encontre devidamente documentada, não será considerada na avaliação curricular.
11.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Maria Helena Alves Farinha Martins - Farmacêutica Assessor Sénior, Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
1.º vogal efetivo - Maria Paula Monteiro Duarte - Farmacêutica Assessor Sénior, Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
2.º vogal efetivo - Armando João Alcobia Silva Martins - Farmacêutico Assessor Sénior, ULS Almada-Seixal, E. P. E.;
1.º vogal suplente - Maria Filomena Leal Cabeça - Farmacêutica Assessor Sénior, ULS Oeste, E. P. E.;
2.º vogal suplente - Wanda Maria Teixeira Pereira - Farmacêutica Assessor Sénior, ULS São José, E. P. E.
13 - Política de igualdade: O IPO Lisboa promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no site do IPO Lisboa, E. P. E.
16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPO Lisboa, E. P. E., e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
7 de maio de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
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