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Ato Original
Aviso n.º 11675/2026/2
17.ª alteração à 1.ª revisão do plano diretor municipal de Albergaria-a-Velha
José Carlos Estrela Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião ordinária pública de 02 de abril de 2026, deliberou dar início ao procedimento da 17.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
A presente alteração visa a requalificação da categoria do solo urbano atualmente definido como Espaço Habitacional para a categoria de Espaço Central - Nível 1, numa área contígua à Rua Comendador Augusto Martins Pereira e à Rua Brandão Gomes. O objetivo desta intervenção é alinhar a qualificação do solo urbano da zona sul da cidade com as dinâmicas urbanas existentes, refletindo a evolução das condições sociais e económicas e apoiando as perspetivas de desenvolvimento local.
A presente alteração é de natureza territorial e tem enquadramento legal na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do RJIGT.
No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.
Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do PDM, na Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana - UPOTRU; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.
Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta 17.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
O prazo de elaboração da presente alteração é de 18 meses prorrogável nos termos da lei.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
2 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Estrela Coelho.
Deliberação
17.ª alteração à 1.ª revisão do plano diretor municipal de Albergaria-a-Velha - abertura de procedimento
Em reunião ordinária pública, realizada em 02 de abril de 2026, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, determinar a abertura do procedimento da 17.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, de acordo com o disposto nos artigos 76.º, 115.º,118.º, 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação e expressamente:
Determinar o início do procedimento por deliberação a publicar na 2.ª série da Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da página da Internet do município;
Aprovar o documento que organiza e sintetiza os “Termos de Referência” do Processo da 17.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha;
Promover a participação pública, com a duração mínima de 15 dias de forma a permitir a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento (n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT);
Dispensar o procedimento de alteração do PDM do procedimento de avaliação ambiental estratégica de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
2 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, José Carlos Estrela Coelho.
619943337