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Ato Original
Aviso n.º 11 720/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
7 de Outubro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
