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Ato Original
Aviso n.º 11 725/2003 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontram afixadas nos respectivos expositores das escolas as listas de antiguidade do pessoal docente, dispondo o mesmo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação às mesmas.
15 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.
