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Ato Original
Aviso n.º 11 731/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares na categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 13 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de nove lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho:
Sede do serviço, em Lisboa - cinco lugares;
Áreas protegidas - quatro lugares (Reserva Natural de Castro Marim - um lugar, Parque Natural da Ria Formosa - um lugar, Parque Natural do Vale do Guadiana - um lugar, Reserva Natural da Berlenga - um lugar).
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, sito na Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, repartição fiscal e respectivo código, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Menção expressa da vaga à qual concorre;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;
b) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, desde que declarem que estes constam efectivamente do processo, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
9 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Instituto da Conservação da Natureza, em Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Isabel Maria Jesus Gomes Neves, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
Manuel Martins Neves Dias, assessor principal.
Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, técnico profissional.
Vogais suplentes:
Lucília de Sousa Costa Pinto, chefe da Secção de Contabilidade.
Maria Pires Viegas Rosa Ferreira, chefe da Secção de Pessoal.
11.1 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
12.2 - As provas de conhecimentos versarão sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, em que serão avaliados:
a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum. Esta prova terá a duração de uma hora;
b) Prova de conhecimentos específicos - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional e ainda o regime jurídico sobre as seguintes matérias:
b1) Regime de férias, faltas e licenças;
b2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
b3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
b4) Deontologia do serviço público;
b5) Atribuições e competências próprias do Instituto da Conservação da Natureza;
Esta prova terá a duração de uma hora e trinta minutos.
12.3 - Os métodos de selecção a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 12.1 são eliminatórias de per si, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada um deles (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
12.4 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e serão valorizadas de 0 a 20 valores, será permitida a consulta de legislação para a realização da prova de conhecimentos específicos.
12.5 - Data, hora e local da realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas referidas.
12.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
12.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação básica necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto.
13 de Julho de 2000. - O Presidente, Carlos Guerra.
