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Ato Original
Aviso n.º 11764/2023
Procedimento concursal para recrutamento do(a) diretor(a) do Centro de Formação das Terras de Santa Maria
Informam-se todos(as) os(as) interessados(as) que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, o Procedimento Concursal para recrutamento do(a) Diretor(a) do Centro de Formação das Terras de Santa Maria, com sede na Escola Básica e Secundária de Arrifana, Santa Maria da Feira. O regime legal aplicável ao presente procedimento concursal é o constante do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
O procedimento concursal é aberto por deliberação, de 05 de junho de 2023, do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho.
1 - Local e modo de apresentação - As candidaturas deverão ser apresentadas ou enviadas, nos 10 dias úteis seguintes à publicação do aviso de abertura do procedimento concursal no Diário da República, para os serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira (Morada - Rua Amadeu Joaquim Gonçalves - 3700-420 Arrifana, VFR), entre as 9:00H e as 16:00H, de segunda a sexta-feira, via correio postal (registado com aviso de receção) ou através do seguinte email: geral@agrupamentoarrifana.com.
2 - Consulta do regulamento do procedimento concursal - é obrigatória, e encontra-se disponível, nas escolas sede associadas e nas páginas eletrónicas do Centro de Formação das Terras de Santa Maria e na de todas as escolas associadas;
3 - Requisitos dos(as) candidatos(as) - Podem ser opositores ao procedimento concursal os(as) docentes integrados(as) na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
Experiência na formação de docentes;
4 - É fator preferencial ser detentor(a) do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
5 - A admissão, análise e seleção das candidaturas - A análise será efetuada por um Júri de Análise constituído por 3 membros efetivos e 2 suplentes do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares em reunião de 5 de junho de 2023.
6 - Após o termo do prazo de apresentação de candidaturas, o Júri de Análise elabora, no prazo de 5 dias úteis, as listas provisórias dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), nos termos definidos no regulamento, das listas cabe reclamação dirigida à Comissão Pedagógica do Centro de Formação Terras de Santa Maria, a apresentar no prazo de 3 dias úteis, a contar da data da sua divulgação, que será analisada pelo Júri de Análise.
7 - Para efeitos de análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015:
A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);
Adequação do Curriculum Vitae do(a) candidato(a) no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);
Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do(a) candidato(a) às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).
8 - O Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do Centro de Formação das Terras de Santa Maria providenciará, no prazo de 5 dias úteis, após os procedimentos anteriores, nos termos definidos no regulamento, a afixação da lista graduada provisória na escola sede do Centro de Formação das Terras de Santa Maria e a sua publicitação, em simultâneo, nos seguintes locais:
Em local apropriado nas instalações de todas as escolas sede associadas;
Nas páginas eletrónicas do Centro de Formação das Terras de Santa Maria e de todas as escolas associadas.
9 - Da seleção do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica cabe reclamação a apresentar no prazo de 3 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte-se em definitiva.
10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada, ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos(as) interessados(as).
11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o(a) candidato(a) colocado(a) em primeiro lugar na lista confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação das Terras de Santa Maria, marcada para o efeito e comunicada ao(à) candidato(a) selecionado(a).
5 de junho de 2023. - A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva.
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