Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 1178/2024
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento de Cadastro Predial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 172/95 de 18 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de dezembro de 2023, foram dadas por concluídas as operações de cadastro predial ocorridas no concelho de Oliveira do Hospital relativas às unidades territoriais aí constituídas como áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), nos termos do disposto no Regime Jurídico de Reconversão da Paisagem (RJRP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de Junho, na versão atual. Os trabalhos conducentes a uma maior cobertura cadastral das AIGP constituídas na circunscrição territorial de Oliveira do Hospital, foram realizados no contexto de um procedimento colaborativo com esta autarquia, nos termos e ao abrigo de um protocolo técnico elaborado atento o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Cadastro Predial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 172/95 de 18 de julho, o qual foi outorgado entre a DGT e o Município de Oliveira do Hospital em 6 de julho de 2022. Estas operações entendem-se como complementares às realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, regime que caducou em 31 de dezembro de 2020, e incidiram sobre o conjunto de prédios em cadastro diferido identificados no mapa que se encontra anexo ao presente aviso e que dele fazem parte integrante, os quais assumem a natureza de prédios cadastrados. Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do referido Regulamento de Cadastro Predial, os prédios ora cadastrados ficam em situação de cadastro transitório até que seja obtida a harmonização da caraterização cadastral com o registo predial, presumindo-se, contudo, a sua correção para todos os efeitos legais, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 deste normativo.
29 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
317220408