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Ato Original
Aviso n.º 11816/2023
Luís Miguel Fialho Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 1 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do suprarreferido regime, que a Câmara Municipal decidiu, por deliberação tomada na sua reunião de 07/06/2023, em cumprimento do estabelecido no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, adiante RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, aplicável por remissão operada pelo seu artigo 119.º, proceder à abertura de um período de discussão pública, durante 30 dias, sobre a proposta da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo (PDMVA), para assegurar a sua conformidade e adequação ao quadro jurídico estabelecido pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual) e pelo RJIGT, em concreto no que se refere às novas regras relativas à classificação e à qualificação do solo, à incorporação das regras dos dois planos especiais de ordenamento do território em vigor no concelho: Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito e Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar, à incorporação da redelimitação da Reserva Ecológica Nacional e à introdução das novas regras relativas às florestas e aos incêndios florestais e da carta de perigosidade de incêndio florestal, visando ainda proceder à alteração das regras relativas aos parâmetros de estacionamento (artigo 85.º do Regulamento do PDMVA), à previsão de um regime excecional e transitório para legalização de operações urbanísticas, à atualização da Reserva Agrícola Nacional decorrente da aprovação do Projeto do Circuito Hidráulico de Viana do Alentejo e respetivo Bloco de Rega e à integração do Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do Alentejo.
Mais se informa que o período de discussão pública se inicia apenas depois de decorridos que sejam cinco dias da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 2 do artigo 89.º RJIGT, e que a proposta da 1.ª alteração à 1.ª revisão do PDMVA, e os demais elementos procedimentais, previstos no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, se encontram disponíveis para consulta no Balcão Municipal sito na rua Brito Camacho n.º 13, em Viana do Alentejo, no horário de funcionamento dos serviços municipais, entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h00, podendo também ser consultados no portal institucional do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt).
Durante o período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, a entregar presencialmente no Balcão Municipal, e enviar por carta registada com aviso de receção (para Município de Viana do Alentejo, rua Brito Camacho n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo), ou ainda por correio eletrónico, para o endereço daup@cm-vianadoalentejo.pt, podendo utilizar a ficha de participação disponibilizada para o efeito no portal institucional do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt).
9 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Fialho Duarte.
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